sábado, novembro 03, 2007

Terreiro do Paço

O acidente ocorrido ontem no Terreiro do Paço, em Lisboa, foi o tema dominante nos canais portugueses. Pasmo-me com o facto de terem tentado arranjar mil motivos para justificarem o que aquela condutora fez. Desde a hipótese de avaria técnica do carro, passando pelo facto dos peões estarem "a pedi-las", até à ingestão de álcool, tudo serviu como possível causa justificadora da ilicitude.
Pois a minha opinião sobre isto é muito simples: não há nada, NADA, que possa justificar alguém "passar a ferro" outra pessoa! Avaria técnica do automóvel para justificar o excesso de velocidade? Não brinquem comigo! Que ela tenha perdido o controlo do carro quando já estava prestes a atropelar aquelas três pessoas e, derivado do choque emocional com a situação, tenha perdido o controlo, é uma coisa. Agora, avaria técnica do automóvel para exceder os limites de velocidade consegue ser das desculpas mais esfarrapadas que conheço!
A questão da ingestão do álcool não pode servir com causa de exclusão da ilicitude. É sobejamente conhecido que a autocolocação em perigo está prevista e punida, especialmente no que toca a ingestão de álcool e consumo de estupefacientes. A confirmar-se a ingestão de álcool jamais este poderá servir para justificar aquilo que ontem se passou. Pelo contrário, agravará a situação da condutora.
Os peões "estarem" a pedi-las e o excesso de velocidade são outras desculpas que não pegam e só prejudicam a condutora. Por mais que os condutores passem a estrada fora da passadeira ou com o sinal vermelho para peões, não há nada que justifique, como já disse em cima, que alguém possa ser passado a ferro. O direito à integridade física e, consequentemente, à vida, prevalece sobre o direito que alguém tem de seguir livremente na estrada sem poder ser perturbado. Acresce a tudo isto o facto de dentro das cidades o limite ser de 50km/h, com algumas excepções que permitem que se ande a 60 ou 80km/h. Bem sei que aquela estrada que liga o Cais do Sodré até às proximidades da Expo é um autêntico convite à condução "sempre a abrir", pois de facto é uma recta que está mesmo a pedi-las, mas o Código de Estrada define a velocidade a que se pode circular e jamais alguém pode conduzir num sítio onde existem passadeiras e movimento de peões a mais de 50km/h. Se a situação fosse em autoestrada poderia ser completamente diferente. Ainda assim, o condutor está obrigado a seguir os princípios da "condução defensiva", e esta passa por conduzir devagar em estradas perigosas como parece ser aquela do Terreiro do Paço.
Resumindo, fiquei estupefacto com tudo o que foi dito como que parecendo que se estava à procura de desculpas para absolver a condutora. No meu ponto de vista deve pagar por um crime hediondo como este e deve pagar com uns bons anos na prisão e com uma indemnização à família que jamais poderá servir para trazer os parentes de volta. Não há desculpa para ter feito o que fez, e nem adianta colocar as culpas na Câmara Municipal de Lisboa! Afinal, não é a CML que está obrigada a conduzir defensivamente e a conduzir sem a influência de álcool e a menos de 50km/h.

1 comentário:

Pedro Sá disse...

O que eu acho ridículo é estarem de facto a especular sobre uma coisa que definitivamente só no devido lugar será provada. Não sabemos efectivamente o que se passou, excepto que da situação resultaram mortos e feridos.

A verdade será apurada nos termos normais. No devido lugar, acho saudável que se coloquem todas as hipóteses, em vez de se estar desde logo a crucificar alguém. É melhor mesmo não falarmos daquilo que não sabemos.