A UKTV Gold realizou uma sondagem na qual expôs as leis mais ridículas do Reino Unido. Os resultados podem ver-se, clicando aqui.
Permitam-me desde já fazer o ranking das leis mais ridículas actualmente em vigor em Portugal:
1 - Lei 43/86, com as sucessivas alterações que permitiram uma subida categórica no ranking de leis mais ridículas de Portugal. Também conhecida como "Código de Processo Penal", esta Lei consegue ser absurda ao prever coisas como os autores de crimes dolosos graves (como homicídio, entre outros) aguardarem o julgamento em liberdade se se anteciparem às autoridades e se entregarem.
2 - Decreto-Lei 400/82, com as respectivas alterações, vulgo "Código Penal". O chorrilho de disparates constantes deste diploma é tanto, que nem sei ao que deva dar destaque. No entanto permitam-me destacar coisas como se um homem agredir a sua esposa diariamente durante anos, tal conta como se ele só o tivesse feito uma vez durante toda a sua vida; a ajuda prestada ao suicídio é punível, mas o suicida que falhe o acto não é punido; homicídio é punível de 8 a 16 anos; homicídio negligente é punível com prisão até 3 anos, mas exposição ou abandono sem que se verifique a morte, é punível de um a cinco anos; tantas outras.
3 - Lei 16/2007 com Decreto-Lei 308-A/2007. Um diploma parece revogar tacitamente o outro se atentarmos às motivações do mais recente. O Decreto-Lei 308-A/2007 tem como fim a atribuição do abono às famílias, como forma de gerar incentivos à natalidade. A Lei 16/2007 exclui a ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez, vulgo "Lei do aborto". Por um lado incentiva-se a não gerar rebentos, mas por outro incentiva-se a gerá-los. Em que ficamos? De acrescentar que o Decreto-Lei 308-A/2007 parece revogar-se a si próprio, dado que chamar a pouco mais de 30 euros por mês "incentivos à natalidade", só pode ser uma piada.
4 - Lei 37/2007, também chamada "Lei do tabaco". O nome não é para menos. Por um lado diz-se que se visa a protecção da saúde pública, daí se ter criado esta lei. Mas, por outro lado, a letra da lei prova exactamente o contrário, criando áreas específicas para o fumo, criando uma nuvem de fumo num espaço de pouco mais de 20 metros quadrados, chegando ao ponto de parecer nevoeiro cerrado a ocultar as pessoas. Tudo bem que são fumadores, mas nem por isso merecem menos tutela à sua saúde (ainda que pouca) relativamente aos restantes. Dá ainda a possibilidade de escolha ao proprietário dos estabelecimentos, quando o espaço é inferior a 100m2. Ou seja, já não basta ser um cubículo, como ainda será permitido fumar nesse cubículo. Visa-se a protecção da saúde pública, mas permite-se o fumo em locais de trabalho e em estabelecimentos de ensino, ainda que só nos espaços abertos. Ainda assim, não é hipocrisia?
5 - Decreto-Lei 130-A/2001, ou "criação, organização, processo e regime de funcionamento da comissão para a dissuasão da toxicodependência". O Decreto-Lei 22144/2007 estabelece o regime da troca de seringas nos estabelecimentos prisionais. Criam-se comissões para a dissuasão da toxicodependência, mas depois oferecem-se PETS (o kit de toxicodependência) para que o vício seja mais "digno"?
6 - Decreto-Lei nº15/93, ou "lei do tráfico e consumo de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas". Pune o tráfico, mas ao mesmo tempo permite o consumo. Ora, sem venda, como é que há compra e respectivo consumo? A Lei 30/2000 permite que o consumo seja ainda maior (ao permitir dez doses do máximo permitido na tabela), logo, potencia ainda mais ao consumo. Sejamos sinceros: alguém acredita que todos os consumidores de droga produzem a própria droga que consomem e nas doses exigidas? Estas duas leis são ou não são hipócritas e contraditórias?
Permitam-me desde já fazer o ranking das leis mais ridículas actualmente em vigor em Portugal:
1 - Lei 43/86, com as sucessivas alterações que permitiram uma subida categórica no ranking de leis mais ridículas de Portugal. Também conhecida como "Código de Processo Penal", esta Lei consegue ser absurda ao prever coisas como os autores de crimes dolosos graves (como homicídio, entre outros) aguardarem o julgamento em liberdade se se anteciparem às autoridades e se entregarem.
2 - Decreto-Lei 400/82, com as respectivas alterações, vulgo "Código Penal". O chorrilho de disparates constantes deste diploma é tanto, que nem sei ao que deva dar destaque. No entanto permitam-me destacar coisas como se um homem agredir a sua esposa diariamente durante anos, tal conta como se ele só o tivesse feito uma vez durante toda a sua vida; a ajuda prestada ao suicídio é punível, mas o suicida que falhe o acto não é punido; homicídio é punível de 8 a 16 anos; homicídio negligente é punível com prisão até 3 anos, mas exposição ou abandono sem que se verifique a morte, é punível de um a cinco anos; tantas outras.
3 - Lei 16/2007 com Decreto-Lei 308-A/2007. Um diploma parece revogar tacitamente o outro se atentarmos às motivações do mais recente. O Decreto-Lei 308-A/2007 tem como fim a atribuição do abono às famílias, como forma de gerar incentivos à natalidade. A Lei 16/2007 exclui a ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez, vulgo "Lei do aborto". Por um lado incentiva-se a não gerar rebentos, mas por outro incentiva-se a gerá-los. Em que ficamos? De acrescentar que o Decreto-Lei 308-A/2007 parece revogar-se a si próprio, dado que chamar a pouco mais de 30 euros por mês "incentivos à natalidade", só pode ser uma piada.
4 - Lei 37/2007, também chamada "Lei do tabaco". O nome não é para menos. Por um lado diz-se que se visa a protecção da saúde pública, daí se ter criado esta lei. Mas, por outro lado, a letra da lei prova exactamente o contrário, criando áreas específicas para o fumo, criando uma nuvem de fumo num espaço de pouco mais de 20 metros quadrados, chegando ao ponto de parecer nevoeiro cerrado a ocultar as pessoas. Tudo bem que são fumadores, mas nem por isso merecem menos tutela à sua saúde (ainda que pouca) relativamente aos restantes. Dá ainda a possibilidade de escolha ao proprietário dos estabelecimentos, quando o espaço é inferior a 100m2. Ou seja, já não basta ser um cubículo, como ainda será permitido fumar nesse cubículo. Visa-se a protecção da saúde pública, mas permite-se o fumo em locais de trabalho e em estabelecimentos de ensino, ainda que só nos espaços abertos. Ainda assim, não é hipocrisia?
5 - Decreto-Lei 130-A/2001, ou "criação, organização, processo e regime de funcionamento da comissão para a dissuasão da toxicodependência". O Decreto-Lei 22144/2007 estabelece o regime da troca de seringas nos estabelecimentos prisionais. Criam-se comissões para a dissuasão da toxicodependência, mas depois oferecem-se PETS (o kit de toxicodependência) para que o vício seja mais "digno"?
6 - Decreto-Lei nº15/93, ou "lei do tráfico e consumo de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas". Pune o tráfico, mas ao mesmo tempo permite o consumo. Ora, sem venda, como é que há compra e respectivo consumo? A Lei 30/2000 permite que o consumo seja ainda maior (ao permitir dez doses do máximo permitido na tabela), logo, potencia ainda mais ao consumo. Sejamos sinceros: alguém acredita que todos os consumidores de droga produzem a própria droga que consomem e nas doses exigidas? Estas duas leis são ou não são hipócritas e contraditórias?
Sem comentários:
Enviar um comentário