segunda-feira, novembro 12, 2007

Briosa sempre!

Agora que voltei à FDL na qualidade de aluno, não posso deixar de destacar o ambiente que se vive naquela casa: total apoio à Académica de Coimbra. Parece que a juventude está decidida em apoiar a "Briosa" em 2007/08 e nada como encher a Faculdade de faixas negras.
Tenho a dizer que sou favorável a este apoio. Afinal, a Académica é a equipa dos estudantes e nada como os próprios a apoiá-la! "Briosa", sempre!
Até digo mais, exijam resultados ao Domingos, porque apesar da equipa começar a jogar alguma coisa à bola, não aparecem os resultados.
De facto, a Faculdade de Direito de Lisboa parece uma autêntica Casa Lisboeta da Académica de Coimbra. Há quem diga que aquilo é uma manifestação de alunos, face ao que se passa naquela casa. Eu digo que aquilo é uma manifestação... de carinho. Eles sabem que não é com tarjas e meia dúzia de dizeres e poemas que se vai lá, mas insistem em seguir essa via. Se calhar, porque não têm coragem de fazer manifestações como deve ser e assim sempre enganam meia dúzia (que pode chegar às centenas) de papalvos que nutrem por eles um sentimento que anda muito próximo da idolatria. A esses podem enganar, mas a mim já não.
Permitam-me dar uma sugestão: aqui há uns tempos, a Mancha Negra (claque oficial de apoio à "Briosa") expôs tarjas com dizeres como "A tolerância acabou... Idas ao casino; Saídas nocturnas; Festas privadas. Só admitimos um resultado: a vitória!". Façam o mesmo e ponham qualquer coisa como "Lourenço de Freitas, a tolerância acabou...", ou "Acabaram-se as idas às festas da FDL para os professores: corrijam exames em vez de irem para os copos e darem dinheiro à AAFDL", ou ainda "Marta Rebelo: acabou-se o tempo de antena na televisão atrás de José Sócrates. Ensina como deve ser, já!".
No entanto, deixem-me admitir que os poemas escolhidos são bonitos. Aquele do Antero de Quental, no meio do ambiente "Briosa", tocou-me no coração. Juro que tocou.
Amigos, estou convosco! Força Briosa! Só não ganhes ao Benfica!

3 comentários:

Unknown disse...

"Eles sabem que não é com tarjas e meia dúzia de dizeres e poemas que se vai lá, mas insistem em seguir essa via. Se calhar, porque não têm coragem de fazer manifestações como deve ser e assim sempre enganam meia dúzia (que pode chegar às centenas) de papalvos que nutrem por eles um sentimento que anda muito próximo da idolatria. A esses podem enganar, mas a mim já não."

Lamento, Alexandre, mas as mais imediatas e as mais importantes reivindicações dos alunos relacionadas com o regul de avaliaçao foram conseguidas.............

Pinokio disse...

e já agora foram quais na ordem, que eu estudo lá e não sei de nada. Elucida-me pff.

Pedro Malaquias disse...

quote do site da aafdl:

" Alteração da nota de acesso à oral para 7 valores, independentemente do método de avaliação (norma transitória): art. 47.º/1;

 Revogação da norma de que estabelecia o mínimo de 15min. de participação oral em avaliação contínua: art. 17.º;

 Realização de até quatro provas na época de recurso: art. 6.º/2;

 Não limitação do número de orais de melhoria na época de exames de conclusão da disciplina para quem dispense exame: art. 24.º;

 Possibilidade de realização de até quatro melhorias de nota na época de recurso do ano em que concluiu a disciplina e até duas em cada época de exames do ano seguinte: art. 25.º;

 Passagem de ano com até quatro disciplinas semestrais atrasadas (norma transitória): 47.º/11;

 Época especial de finalistas (Janeiro) com realização de até três exames: 6.º/3;

 Regime de avaliação especial para os alunos aos quais não possa ser assegurada a avaliação contínua nas cadeiras em atraso ou que a não frequentar por incompatibilidade de horário, através da realização de frequências e exame final: art. 46.º;

 Regime de avaliação especial para os alunos que tenham pendentes disciplinas anuais de anos anteriores aos quais não correspondam disciplinas semestrais, através de aulas de apoio e da adaptação das regras de avaliação: art. 47.º/7;

 Criação de uma comissão de acompanhamento à implementação do Regulamento de Avaliação no período experimental: art. 49.º/2."