terça-feira, novembro 13, 2007

Nova maneira de interpretar o artigo 13.º da Constituição

Artigo 13.º
(Princípio da igualdade)

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.


Este artigo está integrado na parte I da Constituição da República Portuguesa, cuja epígrafe é "Direitos e deveres fundamentais".
No entanto, tendo em conta a forma como as coisas se processam em Portugal, eu creio que se encontra tacitamente aditado ao artigo 13.º, um número 3, cujo conteúdo seria qualquer coisa como: "o exposto nos dois artigos anteriores, aplica-se apenas dentro da mesma classe, não colocando em causa a hierarquia e diferença existente entre classe alta e classe baixa. Em caso de existência de classe média, o artigo não a pode privilegiar face à classe alta, podendo produzir o efeito oposto relativamente à classe baixa".
Isto sim, seria um artigo completo tendo em conta aquilo que se vive em Portugal: quem tem dinheiro, tem prioridade e privilégios ilimitados, e quem é da classe média/baixa está desgraçado, não lhe restando outra opção senão crer em Fátima, nos pastorinhos, nos Jeovás, e noutro tipo de seitas que lhes dizem que existe um Deus, porque se descobrirem que afinal só dependem de si próprios, têm duas opções: ou dão um tiro na cabeça e resolve-se o problema, ou então vivem subjugados a vida inteira.

2 comentários:

Pedro Sá disse...

Post mentiroso e revelador de má fé. Antes de tudo o mais, vai aprender o que é o princípio da igualdade.

DSF disse...

Pedro Sá, vives em que país( e já agora, em mundo)?