terça-feira, setembro 25, 2007

Só o início

"As polícias terão poderes alargados na próxima Lei de Segurança Interna (LSI), especialmente no âmbito da luta contra o terrorismo. Sem dar conhecimento prévio a um juiz ou magistrado do Ministério Público (MP), as forças e serviços de segurança - PJ, PSP e GNR - poderão vigiar pessoas com recurso a câmaras de videovigilância e barrar telecomunicações, nomeadamente bloqueando a emissão de rádios ou televisões."

Fonte: Diário de Notícias Online

Só posso dizer que sou a favor desta medida. Já defendi várias vezes a atribuição de poderes totais aos órgãos de polícia criminal. São forças de segurança cuja confiança, aquando da sua contratação, é total, no sentido de virem a desempenhar as funções melhor do que ninguém. Ou bem que acreditamos que os agentes estão de boa fé e que os abusos são a excepção, ou então partimos do princípio que os polícias são más pessoas que se aproveitam das suas funções para fins pessoais. E se optarmos por esta última, então o mais correcto a fazer é despedi-los e proceder à contratação de novos agentes e inspectores. Eu opto pela primeira e, nesse sentido, sou favorável à atribuição de poderes totais à nossa polícia. Hoje em dia já não se pode falar da existência de poderes da polícia e é por isso que o respeito pelas forças de segurança é cada vez menor. Hoje em dia um agente da polícia é ignobilmente provocado por qualquer cidadão, que por qualquer coisa diz "és o polícia, posso dizer o que quiser, que tu não me podes fazer nada". É um princípio que se vive hoje e tudo por culpa do poder político, que cria formas dos polícias serem punidos por qualquer coisa que façam a qualquer cidadão, ainda que com legitimidade.
Sobre o assunto visado na notícia, creio que é um passo em frente em tudo o que expus em cima.

4 comentários:

Pedro Sá disse...

1. Mais poderes sim, poderes totais não. As pessoas têm direitos e liberdades.

2. Não conheces o Código Penal está visto.

ATG disse...

Sá,

a que parte do Código Penal te referes?

Pinokio disse...

Não estou de acordo. Sem dar conhecimento a um magistrado ou ao MP não deveria tal coisa acontecer. Já estou a ver os inúmeros abusos por parte das policias.

Pedro Sá disse...

Simples DJ, aos crimes de desobediência, aos que qualificam especialmente certas actuações se feitas relativamente a agentes da autoridade...