Através da Lei de Apoio Judiciário (Lei 34/2004, com as alterações produzidas pela Lei 47/2007), é possível que um alguém que seja arguido num processo solicite os serviços de um advogado oficioso.
Essa solicitação normalmente ocorre a pedido do arguido, mas por intermédio do Tribunal, que prontamente efectua o pedido de nomeação de defensor oficioso para a Ordem dos Advogados.
Ao chegar a informação ao Tribunal, este envia correspondência ao arguido a informar quem é o seu defensor oficioso e o domicílio profissional, sem indicar contacto telefónico. Ao advogado é enviada uma carta a informar quem é que ele deve defender, bem como o despacho de acusação.
Ora, para que o arguido não se desloque desnecessariamente ao escritório do defensor oficioso, ou até caso exista um erro no domicílio do advogado (como pode acontecer e já aconteceu), este vê-se sempre no dever de enviar uma carta registada com aviso de recepção ao seu "cliente", indicando o seu domicílio profissional e o seu contacto, para que possam agendar um local e uma hora para poderem definir a estratégia processual a adoptar no referido processo.
É ainda necessário enviar esta correspondência ao arguido, para que se possam evitar ataques deste em pleno Tribunal, invocando que nunca recebeu qualquer contacto do seu defensor oficioso, ou que se deslocou ao escritório mas não estava lá ninguém. Não seria a primeira vez que isso aconteceria a alguém.
Ora, o dinheiro dessa correspondência a enviar pelo advogado, sai do bolso do próprio. Se o mesmo pretender ser ressarcido destes custos, deve apresentar um requerimento para pagamento de despesas com o processo e só receberá o montante "sabe-se-lá-quando".
Enviar uma correspondência destas nem é muito caro (pouco mais de dois euros). Mas, um oficioso hoje, outro amanhã, e outro depois de amanhã (como acontece em Comarcas como Almada, Montijo, Vila Franca de Xira e outras cujo número de advogados é menor e existe bastante trabalho), vai resultar numa despesa cada vez maior para o advogado, sem que haja previsão de quando irá ocorrer o pagamento devido.
Pergunta: em vez do advogado enviar correspondência, apresentar requerimento acompanhado de factura, aguarde o deferimento, e receba o montante, não pode ser o Tribunal a indicar desde logo o contacto telefónico do advogado ou, em último caso, aceitar este tipo de correspondência dos advogados e expedi-la a partir do próprio Tribunal?! Se queremos ir de Lisboa para o Porto, porque é que nos obrigam a passar primeiro pelo Algarve?
Sem comentários:
Enviar um comentário