domingo, setembro 02, 2007

Escutas telefónicas

A questão das escutas telefónicas é sempre polémica. Incomoda-me que se tornem nulas as escutas que se encontrem fora da autorização judicial que permitiu que as mesmas fossem realizadas. Basicamente, em casos como o "Apito Dourado" ou o "Saco Azul" que envolve Fátima Felgueiras, todos sabem que um considerável número de crimes foi praticado, mas decidem deixar que prevaleça a hipocrisia, fingindo que nada se passou, só porque a lei diz que assim deve ser.
Não percebo como é que é possível as partes desligarem-se de factos que podem ser decisivos, em detrimento de uma lei que por vezes é injusta. Então, mesmo sabendo da verdade, baralha-se tudo e volta a distribuir-se o jogo como se nada se tivesse passado.
Entendo que existem direitos de personalidade e direitos fundamentais em causa, no entanto, não estamos a falar propriamente de atentados contra a dignidade da pessoa humana, ou penas injustas. Estamos a falar da reserva da vida privada, que se for tutelada nestes casos vai prevalecer sobre crimes praticados contra a sociedade e contra terceiros. Repito: deve um simples telefonema no qual se confessem crimes, ser ignorado só porque passaram 12 horas da autorização judicial que permitia que fossem realizadas as escutas? Parece-me hipocrisia e descaramento! Mais hipócrita tudo isto se torna quando os próprios agentes do crime não contestam a matéria, mas contestam apenas o acto em si. Nunca se viu nenhum dos agentes colocar em causa os crimes de que são acusados, ou os telefonemas, mas apenas dizem que foram feitas escutas ilegais! E depois de tudo isto os mesmos serem absolvidos, se não é chocante e grave, não sei o que será!
Aqui volta a entrar o eterno duelo entre a moral e o direito. Temos uma lei, temos interesses dispares, e temos o mais correcto a fazer tendo em vista a correcta aplicação da justiça na sociedade. Deve prevalecer a lei, ou a moral? Neste tipo de casos, sou a favor da moral, daquilo que deve, efectivamente, ser feito. E neste tipo de casos, os direitos de personalidade e os direitos fundamentais ("menores") devem ceder perante os interesses da sociedade. Repito: ouvir e usar uma conversa enquanto meio de prova não é a mesma coisa que uma tortura ou uma prisão injusta. Por isso sou contra a declaração de nulidade de actos processuais quando está em causa a tutela de direitos superiores aos do visado. É que a forma como a lei é aplicada hoje em dia acaba por ser injusta em certos casos, não devendo ser aplicada pelos tribunais.

3 comentários:

Pedro Sá disse...

1. Normas como essa que criticas existem precisamente para defender os direitos de todos.

2. Defender prevalência da moral sobre a lei é um absurdo totalmente inaceitável. Até porque moral cada um tem a sua e...etc...

ATG disse...

2. Não estou a defender a prevalência da moral sobre a lei de ânimo leve. Como todos sabemos, existem casos de leis injustas. Não estou a generalizar a prevalência da moral sobre a lei, SEMPRE. Nem tão-pouco a defendo em todos os casos de escutas telefónicas. Estou, sim, a defender em certos casos especiais dentro das escutas telefónicas. É diferente.

Pedro Sá disse...

Essa tua ideia é perigosíssima e constituiria um atentado brutal aos direitos individuais.

Aliás, disse e repito. Agora de outra forma. Não reconheço legitimidade a ninguém para me vir dizer a mim o que é moral.