quarta-feira, setembro 12, 2007

Regulamento de Avaliação da FDL a partir de 2007/08

Aqui está o que vai mudar com o novo Regulamento de Avaliação. Pasmem-se.

O que é tirado/exigido aos alunos:

- exigência de domínio da Língua portuguesa;
- não se compreende porque é que os alunos do curso nocturno só podem realizar provas de avaliação no horário da noite. Tal constitui uma discriminação e pode ser prejudicial para estes alunos, dado que não são poucas as vezes em que realizar provas ao final do dia é sinónimo de má disposição e cansaço do júri, acabando por prejudicar quem está a ser avaliado;
- obrigatoriedade de participar nas aulas de forma oral, pelo menos, durante 15 minutos;
- só podem realizar orais de melhoria os alunos com nota final igual ou superior a 12 valores, ou os a realização de apenas duas melhorias nos restantes casos;
- alunos com nota final de 10 ou 11, não lhes basta ir a oral de melhoria, tendo que realizar um exame escrito;
- eliminação dos 0,7 de bonificação, caso concluíssem todas as cadeiras na primeira época, recebendo apenas 0,5;
- alunos em avaliação final têm que tirar o mínimo de 10 valores no exame escrito, para se poderem apresentar a oral.

O que é dado aos alunos:
- realização de apenas uma frequência escrita;
- possibilidade de recurso caso tenha nota negativa na frequência escrita;
- quando a nota de avaliação contínua seja igual ou superior a 12, há dispensa do aluno de realizar quaisquer outras provas, sendo essa sua nota final;
- possibilidade de escolher a modalidade do exame (oral ou escrito) caso o aluno tenha nota de avaliação contínua de 10 ou 11;
- exames escritos com a duração de 90 minutos, em vez dos tradicionais 180;
- possibilidade de concluir as cadeiras com 10, sem obrigação de uma terceira prova de avaliação;
- possibilidade de os alunos em avaliação final realizarem apenas o exame escrito, caso a sua nota seja igual ou superior a 12 valores;
- bónus de 0,5 valores à média, caso concluam tudo até ao término da segunda época, ao contrário dos 0,4 anteriormente recebidos;
- bónus de 0,5 valores à média final de curso a quem nunca tenha deixado uma cadeira pendente.

Lacunas:
- os deveres dos professores são muito vagos e continua sem se ver penalização para a violação de certos deveres. Alguém vê no novo Regulamento de Avaliação a sanção para os atrasos na correcção dos exames?;
- na questão das faltas, continuam sem estar previstas as situações em que o aluno mesmo com faltas justificadas e testes escritos de avaliação contínua positivos, não recebe nota por não ter comparecido às mesmas aulas que os outros colegas. Ou a questão de alunos que mesmo com atestados médicos e com doenças contagiosas viam os seus atestados serem indeferidos por doutorados em Direito, que subitamente agem como se fossem formados em Medicina;
- alguém vê solução para os casos em que o assistente que corrigiu o exame é o mesmo que analisa o recurso?
- não é dito o prazo que o aluno tem para recorrer em caso de frequência escrita negativa, deixando tal critério à arbitrariedade do regente. Quanto tempo tem o regente para corrigir a frequência recorrida e consequências de não ser respeitado esse prazo?
- publicitação das classificações na última semana de aulas. E se nada for publicitado? O que acontece? Como poder recorrer dessas notas?
- a falta de pontualidade nas provas determina o adiamento das mesmas? Onde está a tutela dos direitos dos alunos, sobretudo de quem perde horas de estudo para um prova, ou até os que faltam ao emprego, e por um atraso de terceiros vêem essas horas de estudo irem por água abaixo?
- onde está a obrigação de publicidade dos programas de cada cadeira? Onde está a obrigatoriedade de publicar as grelhas de correcção dos exames escritos e das frequências escritas? Será possível recorrer do que quer que seja sem estes elementos?
- Artigo 31.º, número 5: e nos casos em que o aluno tenha a prova do ano mais adiantado na tarde desse dia, e a do ano mais atrasado se realize na manhã ou tarde do dia seguinte? Será possível alguém conseguir preparar-se devidamente com menos de 24 horas de estudo?

Como podem ver, os tempos mudam e o facilitismo vai instaurar-se por completo na Faculdade de Direito de Lisboa. Aquela que era conhecida como a Faculdade de Direito mais exigente e que melhor preparava os alunos, agora vai começar a dar notas com uma facilidade nunca antes vista. As oportunidades são imensas. Nunca pensei que a FDL fosse tão longe nesta revisão do Regulamento de Avaliação, apesar das lacunas que persistem.
A preparação dos alunos promete ser deficiente, pois os alunos vão ter como critérios de avaliação o mero cumprimento dos "números" exigidos pelo Regulamento de Avaliação. A Faculdade de Direito de Lisboa tende a perder os valores que faziam dela a maior Faculdade do País, passando a ser um género de privada com o estatuto de Faculdade pública, onde o facilitismo imperará. É triste assistir à contínua queda do prestígio da FDL. Muito triste mesmo.
Apesar desta alteração do Regulamento, os alunos do ano passado nem têm razões de queixa, dado que já no 4.º ano deu um súbito ataque de solidariedade aos professores, que depois de um ataque de loucura, decidiram atribuir, inexplicavelmente, notas de 15, 16 e 17 a qualquer um. Algo injusto para quem, em anos anteriores, tinha que se esforçar bastante para receber um mero 12.

3 comentários:

Pedro Sá disse...

1. Cai na real. Alguma coisa vai mudar...para ficar tudo na mesma. O resto são exigências de Bolonha. Isto é...não vai mudar rigorosamente nada.

2. Quem se esforçasse bastante e com isso tinha um 12 certamente fica muito a dever em termos de inteligência. Se eu fosse a contar as cadeiras a que tive 12 ou 13 sem fazer a ponta de um corno...

Cátia Feiteiro Lopes disse...

Os ataques de solidariedade só chegaram à menção de jurídico-políticas. Os "loucos" que escolheram a menção de ciências jurídicas continuaram a ver a bitola só chegar ao 14.

O caso de Dto. do Ambiente este ano foi flagrante. Os alunos de políticas tiveram todos as belas notas de 15 para cima; os de jurídicas tiveram no máximo 14. E para completar o quadro, os exames foram distribuídos pelos assistentes de uma forma muito justa: cada um ficou com a sua própria subturma. Os de políticas subiram mais um ou dois valores; os de jurídicas mantiveram a nota.

Quanto ao novo R.A.: a FDL, como a conhecemos, vai deixar de existir. Mas com o 12 de avaliação contínua a dispensar qualquer outro exame, algo me diz que não haverá muitos dozes...

ATG disse...

Cátia,

o problema de Ambiente é que se criou um estigma desde há muitos anos sobre quem é de Ciências Jurídicas, rotulando-nos logo como "estes são os de jurídicas". Felizmente, tive a Prof.ª Carla Amado Gomes que não se deixava ir nesse tipo de preconceito.

Mas sei perfeitamente como é o que aqui descreves.

Relativamente à parte final, acho é que dúvida entre Método A e Método B, vai começar a resultar em Método B e não no 10. Quanto ao 12, não me cheira que isso aconteça, excepto notas mais altas. Possivelmente um aluno não vai ter um 16 com tanta facilidade, como se calhar teve em 2006/07.
Mas os 12's, os 13's e os 14's, esses vão haver, sem dúvida.