"O Ministério Público pediu a absolvição de um pai condenado, pelos crimes de abuso sexual agravado e coacção grave sobre a filha de quatro anos, à pena de sete anos e seis meses de prisão pelo Tribunal de Portimão, no passado dia 15 de Outubro.
Por outro lado, a ter praticado os factos, o arguido tê-lo-ia feito “em estado de embriaguês”, logo “sem consciência e sem intenção”. Perante esta situação, o MP pede que se revogue o acórdão e que o arguido, que se encontra actualmente preso, seja devolvido à liberdade. "
Fonte: Correio da Manhã
Hoje em dia ir a Tribunal é sinónimo de sorte. Raramente um criminoso vê no Tribunal o carrasco que o vai castigar pelo que fez. O Código de Processo Penal devia ter sido revisto também no seu artigo 53.º. Em vez de ser o órgão acusador do Estado, o MP é o órgão defesa. Ora, o advogado nomeado defende o arguido, o MP defende o arguido, e o juiz por norma segue aquilo que o MP diz. Pergunto: então e crimes? Não há crimes? Todos defendem o mesmo mas... quem defende as vítimas e acusa os criminosos? Não temos demasiadas figuras processuais a defender o mesmo sujeito (o arguido)?
Confesso que admiro o brilhante raciocínio do MP neste caso. Ora, o arguido diz que possivelmente confundiu a sua filha de quatro anos com a mulher, enquanto estava bêbado. Raios, ou a filha de quatro anos já está demasiado desenvolvida para a idade, ou a mulher é anã sendo ligeiramente mais alta que a filha com quatro anos. Caso contrário, nem uma bebedeira faz confundir uma criança de quatro anos com uma mulher adulta. Mas o arguido diz isto e o Tribunal acredita. Ou o juiz que dirige este processo é mesmo muito estúpido, e o MP também, ou então alguém não quer ter trabalho e quer arrumar este processo cedo.
Carlos Cruz, Paulo Pedroso, Bibi, e companhia, podem dizer que tinham ido todos para os copos no Bairro Alto e confundiram as crianças com strippers acabadas de sair do Gallery. De acordo com o MP, mesmo com os arguidos a dizerem que "possivelmente confundiram a criança com uma mulher por causa da bebedeira", e mesmo depois de testes periciais apontarem para violação de uma menor de quatro anos por parte de um sujeito cujo ADN é igual ao do pai, o Tribunal fica com dúvidas. Fica com dúvidas, porque o tipo não confessou e se atentarem à notícia ainda dizem que a culpa é da mãe que devia ter ido com a filha ao médico mais cedo!
Continuando com o raciocínio deste Procurador, ainda que tivesse sido o indivíduo bêbado a violar a filha, não deveria ser condenado, mas antes absolvido. Ora, eu pergunto ao Procurador se ele conhece a existência do número 1, artigo 295.º do Código Penal que diz "Quem, pelo menos por negligência, se colocar em estado de inimputabilidade derivado da ingestão ou consumo de bebida alcoólica ou de substância tóxica e, nesse estado, praticar um facto ilícito típico é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias". Ora, como pode este Procurador pedir absolvição alegando que a vontade do agente não era livre e esclarecida porque estava bêbado? No limite, deve-se aplicar o artigo 295.º. Mas se formos pelo raciocínio que a vontade não era livre e esclarecida porque ele estava bêbado, então vou já sair por esta porta, comprar uma armam invadir uma escola ou Faculdade, matar toda a gente e no fim dizer "estava bêbado, não sabia o que fazia". E, no final, em vez de ser condenado entre 12 a 25 anos de prisão (cfr. disposto no art. 8.º da Lei 31/2004), serei absolvido porque a minha vontade não era livre e esclarecida (porque teria que se provar que eu já tinha intenção de praticar o genocídio antes de me embebedar, e eu posso muito bem dizer que nunca tal me passou pela cabeça e descontrolei-me com a bebida), ou no limite condenado a 5 anos de prisão por aplicação do artigo 295.º, número 1 do Código Penal.
E é assim que o CEJ forma Procuradores e Juízes de qualidade acima da média. Este tipo de raciocínio por parte desta gente incompetente devia dar direito a expulsão do CEJ e da prática de funções judiciais, bem como a abertura de um inquérito dado que libertar criminosos e pedir a sua absolvição ignorando por completo a lei, é colocar em perigo a sociedade e incentivar à prática de crimes! Será que as pessoas têm noção que se esta argumentação deste Procurador pegar, doravante todos os criminosos estavam bêbados e a sua vontade nunca era livre e esclarecida, tendo assim que ser absolvidos? Será que já viram bem o atentado contra a segurança em sociedade que está aqui a ser praticado?