Ainda o "dossier Isaltino" está a ferver e já a comunicação social arranjou outro entretém: Manuela Ferreira Leite (MFL) exige dois deputados arguidos nas listas do PSD por Lisboa. Percebo o alarido - depois de Marques Mendes ter ordenado a limpeza de candidatos duvidosos do partido, impera a necessidade de descobrir rabos de palha no PSD - e mais facilmente percebo que a presença da palavra "arguido" numa frase que inclua qualquer outro termo ligado à política tenda a agitar a população. No entanto, continuo a achar que "condenado" e "política" no mesmo tacho -trocadilhos à parte - incomoda muito mais.
Como em Portugal ainda não prevalece o princípio "onde há fumo, há fogo" e até eventual condenação o arguido é dado como inocente, pergunto: qual é o problema de ter dois arguidos numa lista candidata às eleições e de que forma é que isso prejudica a "política de verdade" de MFL? Tanto é "política de verdade" que nenhum dos visados (António Preto e Helena Lopes da Costa) fugiu para o Brasil, apregoou que era uma cabala ou tudo se tratava de perseguição política, encontrando-se a prestar contas à justiça. No final, o juiz decidirá e o que me poderia preocupar seria a não perda dos respectivos mandatos na eventualidade de serem condenados.
A seguir a ordem de ideias apregoadas por populistas que se chocam com a inclusão de arguidos em listas às eleições, um bom truque encontrado pelos partidos e pelos cidadãos poderia passar pela apresentação de queixas contra os principais candidatos dos partidos opostos alguns meses antes das eleições, ainda que as acusações fossem infundadas. Como pela lei processual penal portuguesa quem for alvo de queixa deve ser notificado para prestar declarações em tribunal e no momento em que comparece é obrigatoriamente constituído arguido, estatuto que mantém até ao arquivamento do processo, então teríamos encontrado uma solução para afastar os mais indesejados.
Claro está que, na eventualidade de o juiz titular de um processo entender que existem fortes probabilidades de determinado arguido vir a ser condenado pela prática dos crimes que é acusado, faria sentido que uma das medidas de coacção impostas passasse pelo impedimento de se candidatar a cargos públicos. No entanto, enquanto os tribunais e os órgãos de investigação criminal não forem alvo de profundas reformas, tudo aponta para que António Preto e Helena Lopes da Costa sejam condenados no máximo a penas suspensas (das quais recorrerão), senão mesmo absolvidos, situação que os tornará cidadãos tão idóneos quanto qualquer outro para o exercício de funções públicas..
Como em Portugal ainda não prevalece o princípio "onde há fumo, há fogo" e até eventual condenação o arguido é dado como inocente, pergunto: qual é o problema de ter dois arguidos numa lista candidata às eleições e de que forma é que isso prejudica a "política de verdade" de MFL? Tanto é "política de verdade" que nenhum dos visados (António Preto e Helena Lopes da Costa) fugiu para o Brasil, apregoou que era uma cabala ou tudo se tratava de perseguição política, encontrando-se a prestar contas à justiça. No final, o juiz decidirá e o que me poderia preocupar seria a não perda dos respectivos mandatos na eventualidade de serem condenados.
A seguir a ordem de ideias apregoadas por populistas que se chocam com a inclusão de arguidos em listas às eleições, um bom truque encontrado pelos partidos e pelos cidadãos poderia passar pela apresentação de queixas contra os principais candidatos dos partidos opostos alguns meses antes das eleições, ainda que as acusações fossem infundadas. Como pela lei processual penal portuguesa quem for alvo de queixa deve ser notificado para prestar declarações em tribunal e no momento em que comparece é obrigatoriamente constituído arguido, estatuto que mantém até ao arquivamento do processo, então teríamos encontrado uma solução para afastar os mais indesejados.
Claro está que, na eventualidade de o juiz titular de um processo entender que existem fortes probabilidades de determinado arguido vir a ser condenado pela prática dos crimes que é acusado, faria sentido que uma das medidas de coacção impostas passasse pelo impedimento de se candidatar a cargos públicos. No entanto, enquanto os tribunais e os órgãos de investigação criminal não forem alvo de profundas reformas, tudo aponta para que António Preto e Helena Lopes da Costa sejam condenados no máximo a penas suspensas (das quais recorrerão), senão mesmo absolvidos, situação que os tornará cidadãos tão idóneos quanto qualquer outro para o exercício de funções públicas..
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