A discussão em torno das duplas candidaturas recorda-me as discussões doutrinárias dos tempos de Faculdade de Direito: cada um quer ter a sua posição para se demarcar dos demais, mas no fundo os conceitos têm apenas um sentido. É o que se passa com esta polémica que de polémica não tem nada. Subitamente, temos uma corrente que defende duplas candidaturas relativas, como sendo aquelas em que alguém se candidata à Presidência de um município e ao Parlamento, e aquela, na qual me incluo, que defende as duplas candidaturas absolutas, as quais incluem todo aquele que se candidata a mais do que um cargo político, seja ele local, nacional ou supra-estadual.
No fundo, nem se deve discutir se as duplas candidaturas censuradas são apenas as relativas, porque dupla candidatura, como o próprio nome indica, é toda aquela em que alguém se candidata a mais do que um cargo em simultâneo. Isto de se preverem excepções a algumas duplas candidaturas trata-se de uma forma de legitimar aquilo que é imoral: a violação das expectativas criadas junto dos eleitores que confiam que aquela pessoa em quem votam vai desempenhar as funções a que se candidata com dedicação e entrega. Nada mais falso.
Um candidato a eurodeputado deve apenas candidatar-se a este cargo, não devendo sequer pensar em piscar o olho a um cargo numa Câmara, Assembleia ou Junta de Freguesia que seja só na eventualidade de o primeiro correr mal, ou como part-time e complemento à candidatura principal.
Porque as duplas candidaturas são censuráveis e não existem diferenças entre as absolutas e as relativas, vamos passar a expor casos de indivíduos que se candidatam a mais do que um cargo político em simultâneo. Como alguns insistem em esconder-se num qualquer município do Portugal profundo, agradecemos que nos façam chegar qualquer informação sobre possíveis duplas candidaturas para o mail barvelho@gmail.com para que possamos investigar o caso e, se possível, expor aqui quem coloca os interesses pessoais e partidários acima da confiança depositada pelo eleitorado.
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