sexta-feira, junho 29, 2007

Constituição da República Portuguesa

ARTIGO 120.º
(Definição)
O Presidente da República representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas e é, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas.

1 comentário:

ATG disse...

Eu acho que também devias pôr o Bold onde diz "garante a independência nacional". É que com ex-Ministros e Ministros a defenderem a União Ibérica...