segunda-feira, junho 11, 2007

Nova Lei da Publicidade das Agências de Viagens

Entrou em vigor no passado dia 7 de Junho, o novo Decreto-Lei que fixa novas regras para as mensagens publicitárias das agências de viagens. Já estávamos cansados de ver passagens aéreas a 5 euros, ou viagens a Pipa por 400 euros e quando chegávamos lá, toma lá mais 200 euros em taxas e combustível! Esta lei visa que o preço divulgado pelas agências inclua todos os impostos e taxas, "de modo a assegurar ao consumidor uma informação clara, adequada e inequívoca (...) que lhe permita comparar os preços e as condições da oferta". Obriga ainda as agências de viagens a mencionar nas suas mensagens publicitárias "que a tarifa mais baixa anunciada está limitada ao número de lugares disponíveis, devendo ainda indicar, de forma bem visível, clara e inequívoca, se a tarifa se refere à viagem de ida ou de volta ou à viagem de ida e volta".
Segundo o Decreto-Lei, "as transportadoras e os seus agentes devem oferecer ao consumidor a tarifa mais baixa disponível para a data, voo e classe de serviços pretendidos, aplicável a cada caso, através dos seus canais de venda directa, como sejam sistema de reservas pelo telefone, portal na Internet e lojas de vendas". Devem ainda "informar os passageiros de que podem existir diferenças tarifárias nos seus canais de venda". As coimas vão dos 500 aos 35 mil euros.
Este diploma foi uma iniciativa do Secretário de Estado da Defesa do Consumidor, que tem feito um bom trabalho à frente deste seu cargo. Não é a primeira vez que surge um decreto-lei, um parecer, ou uma proposta de lei, que tenha o cunho deste Secretário de Estado. Todos eles muito úteis e interessantes.
Agora sim, podemos saber aquilo que vamos comprar, sem que nos façam crêr que é tudo muito barato, e vamos a caminho de uma viagem de sonho, a preços paradisíacos, quando depois constatamos que nem os destinos, nem os preços, são de sonho!
O Decreto-Lei 173/2007 pode ser consultado aqui.

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