ARTIGO 120.º
(Definição)
O Presidente da República representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas e é, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas.
1 comentário:
Eu acho que também devias pôr o Bold onde diz "garante a independência nacional". É que com ex-Ministros e Ministros a defenderem a União Ibérica...
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