sábado, março 14, 2009

Com a chegada do calor, alguns conselhos do Departamento Jurídico do Bar Velho Online

Com a chegada do calor e com a aproximação do verão, vão começar os "juristas de bairro" a dissertar sobre a lei aplicável à temporada.
O Bar Velho Online, na qualidade de instituição pública, desfaz neste espaço alguns mitos veraneanos:
1- A todos aqueles que entre 21 de Março e 30 de Setembro só conhecem dois tipos de indumentária, a t-shirt ou o "tronco nu", informamos que não cometem nenhuma infracção ao Código de Estrada. Não há nenhuma norma na lei que proíba a condução sem o tronco coberto. A última vez que uma lei estatuiu algo semelhante data da década de 1950 e foi revogada há algumas décadas já.
2- A todos os burgessos que entre a mesma época só conhecem um tipo de calçado, os chinelos, esclarecemos que aí a doutrina divide-se. O que a lei prevê é a proibição de condução com objectos, acessórios e outros que dificultem a condução. Os chinelos dificultam a condução, mas o conduzir descalço nem por isso. Como tal, a lei não refere chinelos, mas podem ter alguma chatice com a polícia por causa disso, embora, em princípio, nada de mais...

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