quarta-feira, maio 14, 2008

Sócrates fumou no avião: e agora?

Agora é simples:
- a Lei do Tabaco é clara e prevê expressamente a proibição de fumar em transportes aéreos, não distinguindo se o voo é comercial ou não, no seu artigo 4.º, número 2;
- o filme de segurança do avião foi claro ao explicar que aquele era um voo de não fumadores e as luzes relativas à proibição de fumar mantiveram-se ligadas durante todo o voo;
- Sócrates confessou que fumou;
- testemunhas confirmaram que Sócrates e Manuel Pinho fumaram;
- a Lei prevê uma coima cujo valor varia entre os 50 e os 750 euros (art.º 25, n.º 1, alínea a));
- as sanções não devem andar pelos valores mais baixos tendo em conta a posição que os visados ocupam;
- o artigo 13.º, número 1 da Constituição da República Portuguesa prevê que todos são iguais perante a lei;
- José Sócrates e Manuel Pinho, enquanto cidadãos que são, estão sujeitos à lei, como qualquer outro está.

É simples, não é? O Primeiro-Ministro foi humilde, pediu desculpas, e as mesmas serão aceites. Mas um pedido de desculpas jamais deverá servir de motivo para a não aplicação de uma pena. Sócrates deverá pagar a multa, mais não seja pelo bom exemplo que dará a todos. às vezes há males que vêm por bem. E a própria imagem do Primeiro-Ministro só tem a ganhar com isto, mostrando que Sócrates é humano e é igual a qualquer um de nós.

1 comentário:

Miguel Reis e Silva disse...

Alexandre,

estou plenamente de acordo contigo. Esta questão assume contornos ridículos. Por um lado, a importância que a comunicação social dá ao caso, o que mostra bem o grau de impreparação, de mediocridade, de falta de dimensão da mesma.

Por outro lado, a atitude da classe política. É ridículo que o Primeiro-Ministro diga desconhecer a violação de uma lei por si aprovada em Conselho de Ministros. É ridículo que o Primeiro-Ministro faça a promessa de que vai deixar de fumar. É ridículo que haja Deputados a exigir que o Primeiro-Ministro pague o montante máximo de coima. Queixam-se sistematicamente da pressão política sobre as entidades de fiscalização e vêm, agora, exercer pressão, sob a capa de moralidade.

Tens toda a razão quando dizes que a Lei não distingue entre voo comercial e voo não comercial. A letra é clara: "transporte aéreo", sem distinção. E isso mesmo resulta, igualmente, do texto do artigo 4.º, n.º 2. Com efeito, a proibição estende-se a "serviços expressos, turísticos e de aluguer", pelo que, mesmo sendo o avião da TAP fretado, não deixa a proibição de valer. Mais ainda, o disposto no artigo em causa só é excepcionado pelo artigo 5.º, n. 9, o qual não é manifestamente aplicável.

Mas registe-se a humildade com que o Primeiro-Ministro abordou a questão. Bem diferente do dossier "Universidade Independente". Talvez esta atitude se deva, unicamente, ao facto de haver provas mais do que claras de que a lei foi violada.

Abraço.