1- atribuir poderes totais aos órgãos de polícia criminal;
2- investir fortemente no reforço dos meios materiais e humanos das polícias;
3- rever as respectivas leis orgânicas, em especial a matéria de poder disciplinar, de modo a impedir que qualquer polícia que defenda a comunidade dos malfeitores se veja suspenso das suas funções;
4- rever, aprofundadamente, o Código Penal e o Código de Processo Penal;5- proteger os direitos humanos do cidadão, em especial da vítima, em detrimento dos direitos do agente;
6- rever o limite máximo de pena de prisão efectiva, ampliando-o para prisão perpétua;
7- tornar imputáveis os maiores de 12 anos de idade;
8- crimes cujo máximo a lei preveja, pelo menos, 3 anos de prisão, terão como pena correspondente, a prisão efectiva ao "primeiro deslize";
9- estrangeiros que pratiquem crimes cuja pena seja superior a um ano, cumprirão as respectivas penas e serão, posteriormente, extraditados para o seu país de origem;
10- estrangeiros que pratiquem o segundo delito, independentemente da pena que lhe corresponda, cumprirão a pena e serão, posteriormente, extraditados para o seu país de origem, sem possibilidades de voltar a Portugal;
11- acabar com a palhaçada que é a caducidade da inscrição de penas no registo criminal, mantendo-as enquanto o agente for vivo, caso sejam penas superiores a três anos de prisão;
12- manter a regra de não inscrever o primeiro delito, caso lhe tenha correspondido pena até um ano de prisão e caso o agente pratique segundo delito, a que lhe tenha cabido até três anos de prisão, impedir que o registo seja limpo enquanto for vivo;
13- rever as penas de prisão;14- acabar com o sistema das "pulseiras";
15- criminalizar o consumo de droga e o aborto;
16- revisão das condições das prisões, em particular os privilégios que os condenados têm dentro delas, e que não os desincentiva a, quando forem libertados, voltarem a cometer novos crimes;
17- a uma pena de prisão corresponderá sempre o exercício de trabalho a favor da comunidade, em especial trabalhos pesados em zonas pouco frequentadas;
18- revisão dos pressupostos da "tentativa" e das regras de concurso de crimes;
19- pessoas com estatuto social e personalidades, terão que cumprir as penas juntamente com a população geral. Sem dúvida que esta medida diminuiria casos de corrupção e outro tipo de crimes que os "grandes" normalmente praticam;
20- revisão do estatuto das prisões de menores e interditos e possibilidade de responsabilização dos tutores, ou daquele a quem lhes tenha sido confiada a guarda;
21- o fim das penas será só um: apenas, e tão somente, fazer a devida justiça!
21- o fim das penas será só um: apenas, e tão somente, fazer a devida justiça!
Não duvidem que a criminalidade diminuiria radicalmente! Primeiro os direitos da sociedade e do colectivo, depois os direitos do agente. E ao fazer esta mudança, não duvidem que estaria a tutelar os interesses do agente: com tamanha dureza, queria ver quem se atreveria a praticar crimes.
3 comentários:
Começando pelo fim: daqui não se alterariam quaisquer números de criminalidade. Aliás, qualquer pessoa no seu perfeito juízo sabe que a criminalidade não aumenta ou diminui consoante as penas serem ou não mais pesadas, isso é totalmente indiferente.
Em qualquer caso, passemos aos comentários concretos:
1. Inconstitucional, por colidir com os direitos individuais. Nunca nos podemos esquecer que podem estar em causa cidadãos inocentes, e não estou a falar apenas dos suspeitos mais óbvios. Longe disso.
2. E dinheiro para isso ? Mesmo retirando os dinheiros públicos aos parasitas dos artistas (do teatro em particular) isso não ia servir de muito. O que estás a defender seria literalmente retirar dinheiro de outros lados.
3. Ah sim, e os direitos individuais que se lixem. Mas antes disso, essa proposta não é normativamente exequível.
4. Embora tema pelo respectivo conteúdo, gostaria de ver várias concretizações.
5. Disse e repito. O que está essencialmente em causa com os direitos do agente são os direitos mais básicos das pessoas em geral e não daquele agente em concreto. Os cidadãos têm que estar protegidos perante quaisquer prepotências que possam advir do exercício de poderes públicos.
6. Para além de inconstitucional, disparatadíssimo. Outra coisa seria acabar com o cúmulo jurídico, o que em meu entender faria todo o sentido tendo em atenção juízos de igualdade e de proporcionalidade.
7. Obviamente de acordo, mas por razões certamente diferentes, e que se prendem com a própria definição de imputabilidade - não me venham dizer que um miúdo de 12 anos não sabe que, p.ex., matar e roubar é proibido.
8. Não sei para que é essa obsessão em prenderes gente. Deixa lá os juízes ponderarem as situações concretas em paz e sossego.
9. Obviamente, antes de mais "estrangeiros" não pode incluir em circunstância alguma cidadãos da UE.
10. Completamente inexequível tendo em conta o espaço Schengen.
11 e 12. Totalmente inócuo e sem efeitos práticos. Aliás, o registo criminal apenas deveria existir para consulta dos juízes imediatamente antes da sentença, pois não serve para rigorosamente mais nada.
13. Tudo depende de tudo.
14. Não sei muito bem para quê. Até sai mais barato ao Estado, e por várias razões parece-me ser uma fortíssima medida de coacção.
15. Era o que mais faltava fumar um charro voltar a ser crime (como se isso fizesse mal a alguém). E, maxime, é mais que óbvio para qualquer pessoa com um mínimo de sanidade mental que o consumo de droga e o aborto não serem crime não tem rigorosamente nada a ver com o aumento ou diminuição da criminalidade.
16. Resta saber em que sentido e quais os privilégios.
17. Inconstitucional com as letras todas. Para além da pena ser degradante (sim, são trabalhos forçados), os preceitos constitucionais relativos à protecção dos trabalhadores impedem que os presos pudessem receber outro salário que não o de mercado. E é fazer as contas.
18. Em que sentido ?
19. Um enorme disparate que estás a dizer, porque não conheço lei nenhuma que disponha em contrário.
20. Em que sentido a revisão do estatuto ? Para além disso, o que estás a defender é a responsabilização criminal de outras pessoas que não o agente, o que atenta contra todos os princípios mais básicos do Estado de Direito.
21. Errado. Devem ser apenas punitivas. Função reintegradora das penas é conversa politicamente correcta do pós-II Guerra...
O.o
1- Nem 8 nem 80 !
6- E depois teríamos as prisões cheias, presos a comer e a dormir de borla, para não esquecer que passamos de um modelo de 2ª oportunidade para um extremo.
7- Algo necessário nos dias de hoje.
10- no coments...
14- Acabando com o sistema das pulseiras e depois metes os presos de crimes pequenos onde?
17-Trabalhos em que o português não quer, isso sim, evitarias até o recurso aos estrangeiros que tanto detestas.
Quando aos argumentos finais não concordo. Não é pelas leis serem mais permissivas ou não que os crimes são cometidos.
Corropio de dispoarates, nem merece mais comentários.
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