segunda-feira, outubro 22, 2007

O PGR

Temos um PGR que de vez em quando ouve "uns barulhos estranhos no telemóvel", não sabendo se está a ser alvo de escutas, ou não. Meio mundo alarmou-se com estas declarações, especialmente pelo facto de não haver um controlo efectivo sobre a realização de escutas telefónicas em Portugal. Lamento, mas tenho uma opinião diversa.
As declarações de Pinto Monteiro mais não são que a prova em como ainda existe alguma coisa em Portugal que funciona como deve ser. Ora, como seriam as coisas se o PGR não fosse alvo de escutas telefónicas, ou soubesse sempre as vezes em que ia ser escutado e o porquê? Como se poderia garantir que a actividade e a pessoa de Pinto Monteiro eram, de facto, controladas? Como se poderia garantir que temos um PGR íntegro? Recusar a ideia de escutas sem que os titulares de cargos políticos saibam da realização das mesmas, é recusar a ideia da existência do princípio da separação de poderes, da transparência e o princípio da fiscalização das actividades dos titulares de cargos políticos.
Lamento, mas o único motivo para alarme prende-se com os barulhos estranhos no telemóvel de Pinto Monteiro. Em primeiro lugar, porque é perturbante estar a fazer uma chamada telefónica e ouvir ruídos estranhos. Em segundo lugar, porque enquanto não se aperfeiçoar a técnica e a tecnologia que permite realizar escutas, será possível ter noção, tal como o PGR, das vezes em que se está a ser alvo de escutas, impedindo que as escutas atinjam o objectivo pretendido: quem souber que está a ser alvo de escutas, jamais dirá ao telefone algo que poderá colocar essa pessoa à mercê da justiça e/ou da segurança do Estado.
Acho muito bem que escutem as minhas conversas e as de qualquer outro cidadão que esteja em Portugal, seja ele um mero agricultor, seja ele o Presidente da República. Acho muito bem que o façam sem aviso prévio e de forma discricionária. O nosso direito à privacidade deve ceder face aos fins do Estado, em particular a segurança.

8 comentários:

Pedro Sá disse...

Eu esta vou mesmo fingir que não li.

Pinokio disse...

Eu acho que ele estava a ser irónico pedro. Pelo menos assim quero crer.

Pedro Sá disse...

Como não tenho a mínima dúvida de que ele não estava a ser irónico, vou mesmo fingir que não li.

Bernardo Rosmaninho disse...

O nosso direito à privacidade deve ceder face aos fins do Estado, em particular a segurança."

Mas está tudo doido, ou quê? Se achas que o PGR deve estar sobre escuta, por força de quaisquer argumentos (no caso, os do post), não que concorde mas, pronto, é uma opinião válida.

Agora "o nosso"?! Aonde é que o Estado tem o direito de se intrometer na vida privada de cada um sem que para isso exista um fundamento minimamente forte (i.e. eu ser, no mínimo, arguído num processo criminal)?

A segurança é um conceito vago e passível de uma imensidão de entendimentos, sendo que alguns deles (muitos mesmo) são mais próprios de um estado totalitário do que do estado de direito democrático em que vivemos nos nossos dias.

Pedro Sá disse...

Bernardo: e a quem caberia decidir sobre as escutas, nesse caso ?

ATG disse...

Bernardo,

não achas que o direito à privacidade de UM indivíduo devem ceder ao direito à segurança do colectivo?

Bernardo Rosmaninho disse...

Pedro,

A um juiz, em tribunal.

Existindo prova ou provas que pudessem suportar um pedido feito pelas autoridades. Não é perfeito, mas creio ser a interpertação de um leigo daquilo que é actualmente a forma como tudo se processa.

Não sou contra as escutas. A questão está em separar aquilo que é o Estado, o conjunto de uma míriade de órgãos e pessoas, de entidades específicas que não devem nunca estar envolvidas com este tipo de actividades, i.e., e por exemplo, o Governo e os Partidos Políticos.

A escuta, e numa visão mais abrangente, todo o tipo de acções que violam a nossa privacidade devem ser regradas e restritas a determinados casos, sendo este sempre um processo que envolva apenas as autoridades inicialmente citadas.

Obviamente que num país como o nosso, aonde o sigilo é uma mentira é impossível garantir aquilo que acima escrevi. Mas constitui, todavia, uma resposta.


Alexandre,

Não, não acho.

Acho que o PGR não tem razão de queixa ou lamento, dadas as características do seu trabalho e importância do mesmo. O que lamento é, caso seja verdade, o facto de ser do conhecimento público que indivíduo X, Y e Z encontra-se sobre escuta.

Vivemos em democracia exactamente porque acreditamos que um indivíduo não pode nem deve ter poder suficiente para que possa ameaçar a segurança do colectivo, ou seja de todo e qualquer cidadão.

Como poderia eu defender a entrega desse poder, dessa capacidade, a um indíviduo ou órgão, mesmo que bem intencionado, quando a base do Estado em que vivo preconiza exactamente o oposto?

Não posso, nem quero.

Aprecio a minha privacidade e confio nas autoridades (todas elas) para discernirem sobre a validade ou não de um acto que possa violar esta.

Até porque não sou PGR, nem me chamo Pinto da Costa.

Não devo, nem temo.

Pedro Sá disse...

O que eu acho é muito simplesmente outra coisa. Se a inviolabilidade da correspondência existe, as escutas telefónicas devem ser proibidas, por se tratar em ambos os casos de comunicações privadas.

Não há razão nenhuma para que uma conversa por carta tenha mais dignidade que uma telefónica.