Em período de revisão do Código do Trabalho, uma das matérias que o Código nada alterou em relação à legislação anterior (Art. 82º e ss da LCT) foi precisamente esta.
A retribuição no Código do Trabalho tem como pedra basilar a retribuição certa, ou seja, aquilo que vulgarmente é conotado como o salário ao fim do mês, recebido em função do tempo de trabalho. No Código, este regime aparece-nos no art. 252º . Mas será esta a forma ideal de retribuição nos tempos que correm?
O art. 253º do CT aflora uma outra forma de retribuição, baseada na produtividade do trabalhador. Sendo uma boa ideia, no entanto as estatísticas demonstram que este modelo é pouco utilizado, já que principalmente da parte dos trabalhadores, há uma enorme resistência a este modelo, por vários motivos.
Julgo que é tempo de se ser mais ambicioso em relação a esta questão. Sendo uma forma secundária de retribuição, é este o momento em a retribuição em função da produtividade deveria ser a principal forma de apuramento da retribuição.
O contrato de trabalho deveria obrigatoriamente, no que respeita a este aspecto, conter uma retribuição fixa relativamente baixa às que são praticadas actualmente, e depois deveria ter diversos prémios de produtividade, previstos objectivamente, consoante a mais valia que o trabalhador traria à sua empresa. Ou seja, o trabalhador deixaria de receber consoante a sua categoria profissional, quer produzisse 100 ou 200, passando a receber pelo o que produzisse. Quanto melhores resultados trouxesse à sua empresa, mais receberia.
Isto seria bom para toda a gente: o empregador teria mais lucros e o trabalhador um salário melhor. No entanto, há que ponderar um outra questão: em tempos de crise económica, em que existe maior dificuldade em escoar os produtos e as empresas passampor mais dificuldades, logo os resultados são menos bons, não ficaria o trabalhador prejudicado?
Nessa altura, o contrato de trabalho deveria prever uma claúsula em que a retribuição fixa do trabalhador, que seria baixa, aumentaria automaticamente para um valor superior (mas ao mesmo tempo o salário real seria inferior, já que não teria o trabalhador tantos prémios de produtividade), que conciliasse a quebra de dos lucros da empresa com um nível mínimo de dignidade do trabalhador, para que este não ficasse com a sua vida pessoal prejudicada.
A reflectir.
8 comentários:
Concordo contigo quando falas que esse seria um caminho útil e o mais justo. Sem dúvida que também me parece a melhor solução.
No entanto, sou obrigado a discordar da aplicação do mesmo porque, como sabemos, em Portugal isso só servirá como motivo para os patrões pagarem um salário base mais baixo e invocarem demasiadas vezes que não se produziu o suficiente, vendo na lei uma forma de poupar nos salários.
Logo, em Portugal, esta medida só será viável com um sistema que possa controlar este tipo de situações às quais os empregadores esfregariam as mãos.
Uma das formas de controlo serima o lucro obtido pelas empresas. Como etas não podem hoje em dia apresentar mais de 3 resultados de exercício negativos (salvo erro), sob pena de insolvência, era fácil à IGT controlar se de facto é pago ao trabalhador o que lhe é devido. Além disso, se este de facto for produtivo, os empregadores não vão querer que este se vá embora, muito pelo contrário...
Ultra-liberalismo no seu pior.
Gostei bastante da linha argumentativa do último comentário.
Quando não queremos discutir seriamente as coisas, utilizamos frases feitas.
Em abstrato concordo com este modelo de retribuição, baseado na produtividade, no desempenho de cada trabalhador.
É injusto que um trabalhador dito "calão" e outro que é um bom profissional ganhem a mesma coisa, independentemente do seu esforço, trabalho ou mérito.
No entanto, como bem salientaste, nos anos de recessão económica, isso agrava demasiado o nível de vida do trabalhador, pondo em risco a sua subsistência e do seu agregado familiar.
A acrescentar a isto, se nesses anos de recessão económica o poder de compra diminui, diminui tb o investimento e com ele a hipotese de retoma económica, já que a procura ressente-se.
Os prémios de produtividade são mais justos, mas podem prejudicar a economia e o nível de vida dos trabalhadores.
Assim, será de pensar em salários sensivelmente mais baixos com prémios de produtividade anuais (exemplo disso é o funcionamento da AAFDL, onde anualmente são atribuidos prémios de produtividade).
Fernando Caetano
Mais, os critérios para a atribuição dos prémios de produtividade são subjectivos e podem ser adaptados a algum/alguns trabalhadores.
Não devemos cair no erro de tornar os salários precários, mas também não devemos continuar a persistir no erro de retribuir maus ou bons trabalhadores por igual.
Concordo com o que vocês disseram, apesar de salvaguardar o único ponto negativo no meu comentário.
Existe um outro ponto negativo nesta medida, infelizmente: num mês em que o trabalhador vá de férias ou esteja doente, o salário a auferir será obrigatoriamente mais baixo.
Lá está, por isso mesmo é que eu salvaguardo as sitauções em que é impossível o trabalhador produzir mais, mesmo que quisesse.
O que me parece importante sim é que se altere o modelo de retribuição, no sentido de melhorar a produtividade e também por uma questão de justiça: quem trabãlha mais, deve obviamente receber mais.
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