Hoje será discutido no Parlamento o projecto de lei de cibercrime, que propõe um máximo de dez anos de prisão para quem produzir e difundir vírus informáticos.
Não deixa de ser curioso que as tecnologias de informação tenham uma protecção superior àquela que tem a saúde pública, pelo menos considerando que a propagação de doença contagiosa que crie perigo para a vida de outrem, seja punido com pena de prisão entre 1 a 8 anos, de acordo com o artigo 283.º do Código Penal. Nestes casos incluem-se, entre outros, os típicos casos de propagação de SIDA.
Há ou não há aqui uma desproporcionalidade grave nas penas?
Não deixa de ser curioso que as tecnologias de informação tenham uma protecção superior àquela que tem a saúde pública, pelo menos considerando que a propagação de doença contagiosa que crie perigo para a vida de outrem, seja punido com pena de prisão entre 1 a 8 anos, de acordo com o artigo 283.º do Código Penal. Nestes casos incluem-se, entre outros, os típicos casos de propagação de SIDA.
Há ou não há aqui uma desproporcionalidade grave nas penas?
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