terça-feira, julho 14, 2009

Candidata à Câmara de Valongo: promessas eleitorais são meras obrigações naturais

Maria José Azevedo, candidata independente à Câmara de Valongo, registou o seu programa eleitoral no Cartório Notarial de Valongo e, se não cumprir as promessas eleitorais, sujeita-se à vontade popular de a levar a tribunal.
A medida de Maria José Azevedo é absurda e não faz qualquer sentido na medida em que as promessas eleitorais, tal como já defendido neste espaço, são meras obrigações naturais correspondendo, de acordo com o artigo 402.º do Código Civil, a "um dever de ordem moral ou social" não sendo "judicialmente exigíveis". A candidata independente à Câmara de Valongo pode registar o que quiser no Notário, pode ir de joelhos a Fátima e pode até assinar um acordo com o seu próprio sangue que os munícipes estão impedidos pela lei de exigir em tribunal uma promessa eleitoral.
Porém, exceptuam-se alguns casos como por exemplo o não incumprimento de medidas que constem do manifesto eleitoral da candidata e que se consiga demonstrar que o seu incumprimento provocou danos ao Município, embora neste caso a propositura da acção deverá respeitar à responsabilidade extra-contratual, aplicando-se o Direito Administrativo.
Esta medida apresentada pela candidata já produziu os efeitos desejados que consistiam em dar visibilidade gratuita à sua candidatura, não servindo para rigorosamente mais nada.

6 comentários:

Pedro Sá disse...

Ridículo mesmo. Por alguma razão o PS não a quis como candidata outra vez.

Unknown disse...

Não posso estar de acordo com a opinião segundo a qual a obrigação assumida por Maria José Azevedo e outros, entre os quais me incluo, possa ser qualificada como uma "obrigação natural" que o art. 402º do Código Civil define. Se o autor da afirmação conhecesse o documento, só o poderia qualificar, como eu o faço, de Negócio Jurídico Unilateral (que alguns autores também designam de Contrato Unilateral) e que o Código Civil regula, nos seus artigos 457º e seguintes.

João Castro disse...

Acho que ATG, o autor do post, faz uma confusão: confunde as “promessas eleitorais” feitas pelos políticos nestes períodos – que podem ser classificadas como obrigações naturais, segundo o artigo 402º do Código Civil – com uma promessa pública, porque feita em notário e por escrito, como a que foi realizada por Maria José Azevedo e outros, que cabe perfeitamente nos artigos 459º e 460º do mesmo Código Civil, que dizem:
"ARTIGO 459º (Promessa pública)
1. Aquele que, mediante anúncio público, prometer uma prestação a quem se encontre em determinada situação ou pratique certo facto, positivo ou negativo, fica vinculado desde logo à promessa.
2. Na falta de declaração em contrário, o promitente fica obrigado mesmo em relação àqueles que se encontrem na situação prevista ou tenham praticado o facto sem atender à promessa ou na ignorância dela.
ARTIGO 460º (Prazo de validade)
A promessa pública sem prazo de validade fixado pelo promitente ou imposto pela natureza ou fim da promessa mantém-se enquanto não for revogada."
É, pois, um contrato jurídico unilateral, exigível em tribunal, como ressalta da leitura do n.º 2 do artigo 459º, mesmo para um leigo.
Percebo a desconfiança do autor relativamente aos políticos nacionais, pelas razões conhecidas, mas nada nem ninguém nos obriga a ser ignorantes, como a maioria deles.

ATG disse...

Caro João,

na minha opinião as promessas eleitorais não podem ser integradas no regime da Promessa Pública dado que, desde logo, a promessa pública não tem um factor aleatório ou subjectivo que neste caso é a promessa estar dependente da candidatura de Maria José Azevedo agradar ao eleitorado.

Acresce ainda que julgo que a promessa pública só poderá ter como condição única "a quem se encontre em determinada situação ou pratique certo facto, positivo ou negativo" e questiono-me sobre se este critério também não deverá ser objectivo pois "todos os valonguenses" ou "habitantes de Valongo" deixa-me sérias dúvidas sobre se integra uma "situação" objectivamente falando. Cabe ainda referir que promessas que digam respeito a algumas localidades ajudam a subjectivar a promessa feita pela candidata, pois se a Promessa Pública que a mesma celebrou integra promessas para localidades específicas, mais uma vez não é possível determinar a quem, em concreto, é que a promessa se refere.

Unknown disse...

Meu Caro ATG

É da natureza da promessa pública que os destinatários da mesma não sejam "objectivados". Exemplo-escola é o de alguém que perdeu uma jóia valiosa e que promete publicamente dar certa recompensa (alvíssaras) a quem a encontrar. Acha, caro ATG, que esta é uma obrigação natural?

No caso de Maria José Azevedo é dito a todos os destinatários - os munícipes - que, sendo eleita e com condições de implementar o seu programa eleitoral, se obriga a fazer (se obriga a cumprir)o que consta no documento outorgado e que os destinatários se constituem seus credores. Chamo à liça, também, o art. 458º do Código Civil - "Se alguém, por simples declaração unilateral, prometer uma prestação ..., sem indicação da respectiva causa, fica o credor dispensado de provar a relação fundamental, cuja existência se presume até prova em contrário".
Por exemplo: É prometida a abolição da taxa de rampas. Se Maria José Azevedo, tendo condições políticas para abolir as taxas, o não fizer, eu tenho o direito de reclamar judicialmente a restituição do valor da taxa de rampa que venha a ser obrigado a pagar.
Para além do valor obrigacional da declaração feita, que não me oferece nenhuma dúvida, vale a pena questionar o valor simbólico do acto praticado pela candidatura Coragem de Mudar. E, quanto a este ponto, creio ser útil destacar a sua exemplaridade e questionarmo-nos sobre o seu ineditismo.
Cumprimentos

Celestino Neves disse...

Meu caro ATG,
Já lá diz o Povo: "não vá o sapateiro além da chinela" e pelos vistos o amigo não dá grande importância à sabedoria popular.
Penso que o comentador Pedro já disse tudo o que de relevante poderia ser dito, pelo que me limito a saudar o ineditismo da atitude de Maria José Azevedo, a quem saúdo e desejo o maior sucesso eleitoral em prol dos Valonguenses.
Já agora, ridículo, ridículo mesmo é o primeiro comentário (de Pedro Sá)...
Abraço,
CNeves