Se a informação veiculada pela TVI se confirmar, o juiz de instrução criminal deverá dar instruções no sentido de permitir que Oliveira e Costa aguarde julgamento em liberdade com a justificação de estarem dissipados os receios de perturbação das investigações e de destruição de documentos face a um eventual perigo de fuga.
Assim, e se no final do processo o tribunal entender que não foi recolhida prova suficiente para condenar os responsáveis pelo descalabro do BPN, a responsabilidade pelo fracasso de possíveis absolvições de indivíduos envolvidos no processo poderá ser única e exclusivamente do juiz de instrução criminal se este decidir pela restituição à liberdade de Oliveira e Costa.
Assim, e se no final do processo o tribunal entender que não foi recolhida prova suficiente para condenar os responsáveis pelo descalabro do BPN, a responsabilidade pelo fracasso de possíveis absolvições de indivíduos envolvidos no processo poderá ser única e exclusivamente do juiz de instrução criminal se este decidir pela restituição à liberdade de Oliveira e Costa.
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