As funcionárias da Loja do Cidadão de Faro foram proibidas de usar saias curtas, decotes, saltos altos, roupa interior escura, gangas e perfumes agressivos. Muitos insurgem-se contra estas boas práticas, mas cabe-me felicitar os responsáveis por estas regras. As funcionárias que ministrem atendimento ao público não são stripers e muito menos estão nos locais de trabalho para exibir os seus atributos físicos, algumas das quais mostram o que deveriam esconder. Não são poucas as vezes em que recorremos a serviços públicos e lá está uma funcionária a exibir o seu portentoso peito, as suas tatuagens, ou as pernas. Não é que seja sempre algo desagradável de se ver, mas não reconheço no Estado as funções de satisfação das fantasias do cidadão que se excita e por vezes se contorce para ver um pouco mais do corpo das funcionárias que gostam de mostrar tudo o que têm.
Qualquer um que preste serviços desta natureza tem a obrigação de se dar ao respeito e ter consciência que está a representar, de forma directa ou indirecta, o Estado português. Tem que haver disciplina e regras e os funcionários têm que se dar ao respeito! O que me choca verdadeiramente é saber que estas boas práticas não se aplicam a toda a Administração que presta atendimento ao público.
Qualquer um que preste serviços desta natureza tem a obrigação de se dar ao respeito e ter consciência que está a representar, de forma directa ou indirecta, o Estado português. Tem que haver disciplina e regras e os funcionários têm que se dar ao respeito! O que me choca verdadeiramente é saber que estas boas práticas não se aplicam a toda a Administração que presta atendimento ao público.
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