"“O cartão [do Ministério da Administração Interna no carro de Alexandra] foi uma brincadeira minha de há 15 anos”, explicou ontem ao CM o marido da vítima, Fernando Santos. O jornalista trabalhava na Rádio Renascença e um dia encontrou o cartão na redacção. “Levei-o por brincadeira, coisas de miúdos, para estacionar o carro facilmente. É inofensivo. Não me arranjem problemas com isso...”"
Fonte: Correio da Manhã
Se a falecida se fez passar por funcionária do MAI para poder estacionar mais facilmente, cometeu o crime, sob forma continuada, de usurpação de funções, previsto no artigo 358.º, alínea a) ou b), do Código Penal, crime esse que é punido com pena de prisão até dois anos, ou pena de multa até 240 dias.
O marido, agora viúvo, é cúmplice por prestar auxílio material (fornecer o cartão) e moral (ao instigar a esposa a usar o cartão para se fazer passar por funcionária do MAI) (artigo 27.º, número 1, do Código Penal). O facto do motivo ser fútil (estacionamento do carro) e a possibilidade de criar expectativas em terceiros enquanto funcionária do MAI, deverá ser tida em conta para o agravamento do crime.
Continuem a investigar a vida de Alexandra Neno e do seu marido, jornalista da Sporttv, e talvez se descubra mais qualquer coisa. Seria bom que ninguém se esquecesse destes "pequenos" (?) delitos por causa do homicídio de que foi vítima a mulher do jornalista, dado que a lei é para todos e nada no Código Penal ordena que prescrevam os crimes contra certa pessoa, quando o agente sofre desgaste emocional na sua vida, como é o caso de Fernando Santos.
O marido, agora viúvo, é cúmplice por prestar auxílio material (fornecer o cartão) e moral (ao instigar a esposa a usar o cartão para se fazer passar por funcionária do MAI) (artigo 27.º, número 1, do Código Penal). O facto do motivo ser fútil (estacionamento do carro) e a possibilidade de criar expectativas em terceiros enquanto funcionária do MAI, deverá ser tida em conta para o agravamento do crime.
Continuem a investigar a vida de Alexandra Neno e do seu marido, jornalista da Sporttv, e talvez se descubra mais qualquer coisa. Seria bom que ninguém se esquecesse destes "pequenos" (?) delitos por causa do homicídio de que foi vítima a mulher do jornalista, dado que a lei é para todos e nada no Código Penal ordena que prescrevam os crimes contra certa pessoa, quando o agente sofre desgaste emocional na sua vida, como é o caso de Fernando Santos.
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