domingo, fevereiro 25, 2007

A formação

Em plena Faculdade deparamo-nos com os "avisos" dos docentes que nos dizem insistentemente, durante 5 anos (pelo menos), que não podemos copiar, levar cábulas, consultar elementos que não os códigos, etc. Acho que ouvimos estas coisas a vida toda. Começa na escola, passa pelo liceu e chega à Faculdade. Este tipo de conselhos podem ser uma forma de nos fazer saber, e/ou decorar, uma série de coisas, algumas delas que temos mesmo que saber.
No entanto, acontece que, sobretudo quando chegamos à Faculdade, se há coisas que temos que saber na ponta da língua se queremos vir a exercer a profissão, e que são as tais coisas básicas, outras há que, se viermos a exercer a profissão correspondente ao curso, por uma questão de segurança devemos consultar outros elementos que não a nossa eterna (e por vezes errónea) sapiência. Na nossa vida corrente vamos ter que fazer pesquisas e consultas e aí não teremos ninguém que nos diga "não pode consultar, senão anularemos o que está a fazer". Não! Faz parte da profissão, faz parte até do conhecimento e da aprendizagem.
No curso de Direito isto acontece frequentemente. Quantas não são as vezes que profissionais do Direito (até mesmo aqueles que ensinam e aqueles que têm anos de experiência) são forçados a dizer "tenho que fazer uma pesquisa sobre isso e depois digo alguma coisa"? Acontece com todos. Acho que o verdadeiro conhecimento parte também por saber como, onde e o que pesquisar. Não saber coisas de cor, mas ter intuição jurídica que nos permita identificar, logo à partida, por onde irá passar certa questão que estamos a analisar. Depois de sairmos da Faculdade, damos por nós a fazer inúmeras pesquisas, e por vezes acabamos por não saber procurar como deve ser porque sempre fomos oprimidos por alguém que nos castigava se o fizessemos enquanto estudavamos. Faz parte a consulta, a pesquisa. E isso não é ensinado na Faculdade e não só não é ensinado, como é visto como se de um ultraje se tratasse! Como se fosse um atentado ao Direito e à Justiça. Se assim fosse, quando praticassemos o Direito, não faríamos consultas, pesquisas, etc, porque continuaria a ser um atentado ao Direito e à Justiça. No entanto, dúvidas todos temos sempre, até mesmo com consultas e quando saímos da Faculdade saímos cheios de conhecimentos quase de forma mecânixa, mas inexperientes na forma de atacar o problema jurídico em caso de dúvida.
Recordo as palavras da Mestre Maria João Palma (que para mim é uma pessoa que muito admiro e que gostei de ter como assistente na Faculdade de Direito de Lisboa), que dizia que os elementos de consulta deveriam ser permitidos, porque necessitaremos disso na vida prática e acabavamos por fazê-lo mais tarde ou mais cedo. Um manual para consultar num exame, não nos dá a resposta ao problema concreto, mas ajuda a resolvermos uma causa, dando umas luzes para iniciarmos, a partir dali, o nosso raciocínio rumo à resolução.
Nos exames da Ordem dos Advogados que estamos a fazer actualmente, o problema mantém-se. Nada de consultas em lado algum, senão podem anular-nos a prova. Mas, alguém ficará impedido de consultar colegas, de consultar livros, etc? Não.
É dito em todas as instituições de ensino que a pesquisa e a consulta atrapalha mais na maior parte das vezes, do que ajuda, porque as pessoas perdem-se e perdem tempo a procurar o que pretendem. A formação e a experiência passa por aí também: aprender a gerir o tempo e a gerir os elementos que tem à sua disposição. Formar pessoas não é apenas "despejar" um certo número de teorias e de conhecimentos. Passa por aí, mas não é só isso. Passa também por ensinar os pormenores que fazem dos profissionais, bons profissionais e isso passa pela forma de gestão do tempo face ao problema, nível de conhecimento face ao problema, etc. A consulta deve ser legitimada desde a Faculdade, como forma de amadurecer as pessoas na gestão do tempo e dos elementos que têm, para poderem ganhar experiência e poderem informar e colaborar na resolução das situações.
Na Ordem dos Advogados a questão passa pelas minutas. Muita gente é contra minutas, porque há quem consulte mal as minutas e acaba por cometer erros e fazer um autêntico "copy-paste" de minutas, esquecendo-se por vezes de mudar os campos chave para ficar uma peça processual feita como deve ser. E assim, acabam por ajudar as pessoas, impedindo o acesso a minutas. Entendo o ponto de vista, mas acho que o efeito acaba por ser o contrário. As pessoas acabam por decorar textos muitas vezes, para saberem as palavras exactas que devem escrever. O acesso a minutas devia ser, quanto a mim, permitido, para por as pessoas a pensar. Incoerente podem pensar muitos? Nem por isso, senão reparem: honestamente, uma pessoa que não consegue ter discernimento e um pouco de inteligência para mudar o nome do Autor e do Réu da minuta pelo do caso que está a resolver, não demonstra muita atenção naquilo que está a fazer. Não poderia ser o acesso a minutas e a outros elementos permitido como forma de ajudar as pessoas a pensarem por si próprias? Quando os exames acabarem, quem passar, vai acabar por consultar aquilo que teve que decorar agora se quiser.
Logo, por tudo isto, acho que a consulta de livros, minutas, etc, deveria fazer parte da formação contínua de alunos de Faculdade e formandos de cursos de identidades diversas da nossa sociedade, sob pena de se formar bons profissionais e bons decoradores, mas não se formar profissionais ágeis, dinâmicos e com uma destreza no raciocínio e nos actos, que lhe permita saber identificar, desde logo, o cerne das questões e saber o que deve mudar do que não. Com o tempo, há muita coisa que se aprende, mas no que toca a consultar elementos úteis, entre outras coisas, não há formação. E isso continua a ser uma das falhas do nosso sistema de ensino, apesar da intenção ser boa.

3 comentários:

Pedro Malaquias disse...

Concordo totalmente. Não percebo a fobia de alguns professores (felizmente, não todos) com as anotações nos Códigos (já nem falo sobre outros elementos de consulta, que poderiam / deveriam ser utilizados em provas), principalmente em testes que têm apenas hipóteses... Não é certamente uma anotação que me vai resolver o caso.

Carolina disse...

Sim, concordo ctg! Não entendo qual é o problema, uma vez que no seu dia-a-dia profissional a maior parte das pessoas tem mm de recorrer a pesquisas para não cometer erros... o que têm de diferente os testes?! Será melhor decorarmos matéria de forma oca, que logo a seguir ao teste já esquecemos?! No primeiro ano tive um assistente que nos dizia para não sermos parvos e anotarmos bem o CC... este ano a TGDC temos de levar o CC imaculado, não vá dar na telha a este assistente anular-nos o testezinho...santa paciência!!

Joana disse...

Concordo. Quando fiz os exames da 1ª fase da OA foi a primeira vez que supostamente não eram admitidas as minutas. Toda a gente levou minutas e usou-as bem à frente de toda a gente. Ninguém nos disse nada e os formadores foram os primeiros a dizer que não íam controlar essa situação.
Na faculdade era bem pior porque dependia da disposição do assistente que estivesse no anfiteatro. Lembro-me bem do exame de TGDC em que o Marechante andou a ver código a código e levou os que estavam anotados sob pena de anular o exame.