Longe vão os tempos em que se descriminalizavam condutas em função da evolução da sociedade, do desenvolvimento de que esta é alvo ao longo dos tempos, entre outros motivos pertinentes. Faz-me uma certa confusão que num Estado-Membro da União Europeia se descriminalizem actos que constituem ilícitos penais apenas porque os tribunais estão atulhados de processos e afigura-se pertinente o descongestionamento dos órgãos jurisdicionais. Depois da alteração das regras da prisão preventiva e da obrigação de imposição da prisão domiciliária com recurso à pulseira electrónica em detrimento do cumprimento de penas de prisão em cárcere, as duas medidas promovidas por uma questão de custos para o Estado e não os fins das penas, agora surge esta nova moda de descriminalizar por razões de "expediente". A condenação em crime de abuso de confiança fiscal ainda era das poucas sanções que tinha carácter punitivo, mostrando que o crime não compensa. Tão vergonhoso quanto insólito, sobretudo porque além do que já foi dito se estar a legitimar a fuga aos impostos, o que resultará numa diminuição das receitas do Estado e num enriquecimento ilegítimo do agente. Em Portugal, o crime só não compensa a quem não o pratica.
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