sábado, dezembro 13, 2008

Fisco multa trabalhadores por não entregarem declarações

O Fisco vai autuar os trabalhadores a recibos verdes que não entregaram as declarações a que estavam obrigados nos anos de 2006 e 2007. Esta medida por parte do Estado parece-me parcialmente justa. Por um lado, é certo que a entrega das declarações é devida e devem aplicar-se sanções a quem não o faz. Por outro lado, muitos dos que trabalham a recibos verdes desconhecem a lei e só se submetem ao regime da prestação de serviços porque são obrigados pelas respectivas entidades patronais que se descartam de fazer descontos, de se vincularem a contratos de trabalho, entre outros factores, e as Finanças por vezes informam mal, como eu próprio já assisti. Findos dois ou três anos do esclarecimento deficiente prestado pelos funcionários do Estado, o trabalhador vê ser-lhe aplicada uma contra-ordenação e quando se lembra que foi mal informado, tenta reclamar e o cenário que se lhe depara é o de lhe ser dito pelo Estado "a ignorância da lei não aproveita a ninguém", o tal funcionário cujo nome não nos lembramos, porque quando contactamos estes serviços não vamos com o pensamento de que vamos ter problemas, já nem sequer lá trabalhar mas presumir-se sempre, todavia, que a informação foi profissionalmente prestada.
Acresce que esta história do recurso por autoria do arguido poder prejudicá-lo aumentando ainda mais o valor da coima, vai contra todos os princípios do Direito. O que é feito da garantia de recurso para todos as partes? Agora aplica-se um regime menos favorável a alguém que recorra? Lá porque está na lei, não quer dizer que seja correcto. Desde quando é que se castiga o contribuinte porque se insurge contra uma decisão da administração? Boa ou má, não terá o contribuinte uma palavra a dizer e o direito de apresentar os seus argumentos?

2 comentários:

j. manuel cordeiro disse...

Creio que "parcialmente justa" é uma adjectivação inadequada quando
a) existe a forte possibilidade não se estar em incumprimento e
b) existe manifesta má fé na administração fiscal.

Pedro Sá disse...

Muito possivelmente essa parte da admissão da reformatio in pejus será inconstitucional.