"O regulamento e as regras de funcionamento que faltavam para pôr em prática aquele instrumento foram publicados, anteontem, em Diário da República, pelo que o Instituto Nacional de Medicina Legal (INML) está agora apto a recolher a informação genética de todos os condenados por crimes dolosos com penas de prisão concreta igual ou superior a três anos de prisão."
Fonte: Público
Finalmente uma boa notícia no respeitante à segurança, mas que apresenta algumas lacunas. Se por um lado concordo que a criação da base de dados de ADN vai ser um instrumento importantíssimo em investigação criminal, por outro discordo que só se aplique a crimes com penas de prisão concreta e igual ou superior a três anos. Pena efectiva, ou pena suspensa, concreta ou abstracta, igual, superior ou inferior a três anos. Partindo do princípio que não falamos de casos isolados, todos sabemos que quem hoje comete pequenos delitos corre o sério risco de amanhã cometer crimes mais censuráveis e mais severamente sancionáveis. São muitos os casos em que os criminosos começam com furtos de mercearia e de autorádios, e acabam em assaltos a bancos, gasolineiras, e MB, ou então começam com injúrias e ofensas à integridade física simples e acabam em homicídios e outro tipo de crimes. Acresce que não se perde em nada em guardar o registo de alguém que cometeu um delito menor. Têm que acabar os medos e tem que se começar a contrabalançar a segurança da comunidade para meros caprichos doutrinários como os temores em volta das bases de dados de ADN ou alguns direitos, liberdades e garantias menores que por diversas vezes perigam a vida em sociedade.
Fonte: Público
Finalmente uma boa notícia no respeitante à segurança, mas que apresenta algumas lacunas. Se por um lado concordo que a criação da base de dados de ADN vai ser um instrumento importantíssimo em investigação criminal, por outro discordo que só se aplique a crimes com penas de prisão concreta e igual ou superior a três anos. Pena efectiva, ou pena suspensa, concreta ou abstracta, igual, superior ou inferior a três anos. Partindo do princípio que não falamos de casos isolados, todos sabemos que quem hoje comete pequenos delitos corre o sério risco de amanhã cometer crimes mais censuráveis e mais severamente sancionáveis. São muitos os casos em que os criminosos começam com furtos de mercearia e de autorádios, e acabam em assaltos a bancos, gasolineiras, e MB, ou então começam com injúrias e ofensas à integridade física simples e acabam em homicídios e outro tipo de crimes. Acresce que não se perde em nada em guardar o registo de alguém que cometeu um delito menor. Têm que acabar os medos e tem que se começar a contrabalançar a segurança da comunidade para meros caprichos doutrinários como os temores em volta das bases de dados de ADN ou alguns direitos, liberdades e garantias menores que por diversas vezes perigam a vida em sociedade.
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