quinta-feira, maio 05, 2005

Preview

Muito bem meus meninos chegamos a maio estamos quase nos santos populares nos dias de calor avassalador e da matança do porco que é a nossa esperança em metodo A em dispensar cadeiras mas não falemos das grandes verdades universais. Hoje apetece me falar de direito sim de direito eu sei voçes estão a pensar este homem esta doente falar de direito mas isso não é possivel é contra os estatutos do blog para essas pessoas apenas digo TEMOS PENA esta a crescer a necessidade de tentar sistematizar uma doutrina que tem sido levantada de tempos a tempos sempre que se fala da viagem de finalistas ao Brasil. Sim voçes adivinharam é mesmo a primeira sistematização da Doutrina do Codigo Postal. Será que uma infidelidade no Brasil conta para efeitos de ruptura da vida conjugal em portugal. Vou-vos dar um tempinho para irem aos livros de familia para procurarem a doutrina do Pamplona e do Pereira Coelho............. Não existe...... Todos os autores tem medo de se pronunciar sobre este tema porque o acham demasiado polemico preferem defender coisas como o casamento gay e a adopção de crianças pelo Bibi e não tocam nas verdadeiras questões do nosso tempo como a relevancia da Infidelidade no estrangeiro.......Mas como esses autores estou colocado numa posição de duvida existencial como começar ???? depois de muito ponderar durante os ultimos 5 minutos pensei começar como todas as intervenções publicas de quem não tem nada de jeito para dizer vou fazer uma citação e aproveitar as palavras dos outros e talves ninguem note que não tenho ideias proprias. Segundo o filme Road Trip que é a primeira fonte de doutrinaria quanto a este tema deverá revelar para a qualificação de determinados actos de infidelidade o codigo postal nos quais foram praticados sim ..... parece bem .... não é logico e de bom senso e de acordo com a carta universa dos direitos do homem art 56 que se exija a um Macho Lusitano que se limite a Comer a sua Respectiva senhora quando esta num codigo postal diferente ou seja se a senhora estiver em lisboa um acto praticado no Porto não deverá contar para efeitos de violação nem o principio de respeito nem do de fidelidade já que esse deveres apenas são referentes um espaço territorial delimitado convem esclarecer que esta doutrina apenas é aplicavel aos deveres do macho já que a delimitação territorial do dever quanto as senhoras é o sistema solar. Defendo com que se deve fundir esta teoria com a apresentada por um Prof. de Direito da Familia Brasileiro que defende que a infidelidade esta na massa do sangue do macho sendo muito mais grave o mesmo acto quanto a Femea da especie pois implica uma atração sentimental ao contrario do Macho que apenas gosta de um bom falacio e se esta nas tintas para a menina o faz. Bem agora que acabei de usar as palavras dos meus ilustres colegas que defendem como eu a doutrina mais avançada nesta materia tenho que retirar dela os corolarios logicos que são : A saber
1- Qualquer acto praticado fora do pais não será um acto que viole qualquer tipo de dever ja que este cessa fora do espaço do Codigo postal não servindo para esses efeitos a nova terminação de 3 digitos dos CTT terá de ser um codigo postal totalmente diferente
2- um gajo só vive uma vez e se nos pomos a ser esquisitos nunca nos divertimos
3- quanto a oportunidade aparece macho que é macho Come
4- não a nada melhor que uma brasileira malhada e bronzeada que saiba fazer o pino ........... ups é melhor não irmos por aí

Questões muito mais interessantes se levantam quanto falamos de actos que podem na mente de algumas senhoras mal informadas sobre as novas actualizações do codigo das nações unidas para os Machos, ser qualificadas segundo o direito antigo como actos de infidelidade mas que no entanto não o são porque não reunirem os requisitos agora exigidos: a saber
1- condutas que não envolvam o toque não são traição pois para se constituir uma situação punivel com a ruptura é nessecario que exista uma acção de apreenção material das carnes da gaja boa que esta a dançar toda descascada para nós ........ uma pausa para um duche frio........ por isso meninas um Lap dançe não é uma traição os olhos não comem......... infelizmente
2- Como discutido acima condutas fora do espaço territorial delimitador do direito não constituiem traição, tendo eu ainda algumas duvidas quanto a actos violadores desta regra quando não seja cogniscivel pelo agente que este vai ser apanhado .......... acho que neste caso deverá ser aplicado a regra da boa fé em beneficio do agente porque ser apanhado por ser estupido ainda não crime e não deve por isso ser sancionado pelo direito nem mesmo pelo direito da familia.
3- Condutas praticadas por gajos que as meninas subtrairam a outras meninas ............ O QUE È QUE VOÇES ESTAVAM A ESPERA ???? 100 de perdão levam mas é esses chifres para casa vá vá vá vá.............
4- Condutas sob efeito de substancias ilicitas e licitas alteradoras do estado de consciencia mesmo que o agente se tenha auto colocado nessa condicão defendo a relevancia da incapacidade acidental auto colocada porque me apetece e que quem esta a escrever esta merda sou eu se não gostam vao ver o jacques cousteu ou o tintin ou o as 2 por 3 vá lá desamparem me a loja.......

Depois de tudo isto dito apenas quero deixa uma pequena mensagem aos que não contribuiram para esta teoria e que com ela discordam abertamente .......... telefonem para o Reinaldo .....












Ass. Militante Honorario do POUS
que não reune os requisitos para ser um Homem Notavel ah ja agora o Gandi não era de origens humildes e no entanto foi o homem mais notavel do seculo vinte todas as regras tem uma excepção é tudo uma questão de onde esta o Wally ?

2 comentários:

Ghostinhas disse...

já reparaste q "ás 2 por 3" é algo recorrente qdo te expressas...? :)

DVS disse...

Mai nada! É o manifesto do macho, é o nosso bill of rights!

Ninguém nos para!