terça-feira, junho 27, 2006

Os Exames escritos e os seus resultados (ou falta deles)

Acabo de chegar a casa, depois de um dia cansativo, com uma entrevista pelo meio e com mais uma reunião de Conselho Pedagógico. Vinha aqui expor um texto por mim pensado o dia inteiro e que vem na sequência de parte daquilo que foi falado em reunião do Conselho Pedagógico.
Toda a gente sabe que todos os anos a situação é a mesma, quando estamos em exames escritos: os assistentes têm 10 dias úteis para corrigir centenas de exames, e nem todas as cadeiras cumprem esse mesmo prazo.
Felizmente, quanto a essa situação, grande parte do 5º ano não tem de que se queixar. As notas de Direito do Trabalho saíram dentro dos 10 dias, Ambiente saiu ao fim de uma semana, Direito Internacional Privado Anual ao fim de pouco mais de 1 semana. Penal II foi feito 6ª feira e já começaram desde ontem a sair resultados. Enfim, pela 1ª vez, no que toca aos alunos de jurídicas, tudo parece estar a correr conforme o previsto.
No entanto, nem tudo são rosas. Os alunos de DIP semestral estão há imenso tempo a aguardar os exames, por exemplo. Os alunos de Obrigações (Turma B), Introdução ao Estudo do Direito (Turma B), Teoria Geral do Direito Civil (Turma A), entre outros, aguardam incessantemente pelas notas. Convém-me aqui responder ao pouco que sei. Os alunos de DIP semestral, alunos do Prof. Santos Júnior, não tiveram as suas notas todas lançadas dado o Professor estar sozinho a corrigir exames e a fazer, no futuro, orais. Quem o tem a apoiar é um monitor que se encontra impossibilitado de ver exames e fazer orais. Logo, encontra-se o Professor sozinho com mais de uma centena de exames. Relativamente às outras situações, creio que aquelas que poderão ter algum desconto serão as de Introdução ao Estudo do Direito, porque os assistentes que existem a dar a cadeira são poucos e cada turma apresenta cerca de 300 alunos. Logo, a dividir por 3 assistentes, se assim for, dá 100 exames por assistente. Ainda assim, a situação já se prolonga por quase um mês e o perdão não pode ser total. Relativamente à situação do Prof. Santos Júnior, pedia aos alunos do mesmo que compreendessem o que se está a suceder. Por vezes os Professores encontram-se com parcos recursos para ministrar uma cadeira (vejam o exemplo ocorrido com Direito do Ambiente ano após ano, mas que graças à boa fé e dedicação de professores e alunos, tudo se consegue). Naturalmente que tal não sucede a todas as cadeiras. Disso é exemplo cadeiras de Administrativo, Constitucional, Fiscal, Comercial, Família e Sucessões, Trabalho que contam com vários assistentes a leccionar as cadeiras.
Prevê-se que, com o Plano de Bolonha e consequente alteração do Regulamento de Avaliação, com a violação do prazo em causa, aplicar-se-á uma sanção que ainda não se sabe ao certo se será um deferimento tácito de dispensa de oral e feitura da cadeira (vulgo passagem administrativa), uma sanção para o professor-corrector, para o regente, se em que moldes. Acontece que esta situação vai mudar e os abusos tenderão a diminuir. Uma solução que eu daria, seria a de se alargar o prazo para outro entre 12 a 15 dias úteis, e que caso não ocorresse a apresentação dos exames corrigidos, seria dada a nota de dispensa ao aluno, caso fosse com 10 ou 11; manter-se a nota com que se vai a exame (notas iguais ou superiores a 12), ou atribuir-se 7 para quem vai a Método B, de modo a que possa ir a oral. Naturalmente que se se procura uma situação de passagem administrativa, o prazo tem que ser alargado por diversos motivos: em certas condições, corrigir 100 exames é humanamente impossível de ser feito por quem já se dedica durante horas ao escritório e a outras frentes, o que lhe diminui o tempo razoável de análise em bastantes dias. Logo, o período razoável creio ser este.
Relativamente a outra polémica que é a discriminação da cotação, pontos pela ponderação global, bem como dos respectivos fundamentos, o Regulamento é claro e diz que a ponderação global deve ser feita e deve ser atribuída uma classificação. E reforça quanto ao possível dever de fundamentação, no seu artigo 73º/3 que só há lugar a fundamentação "sempre que possível". Logo, nada garante que o mesmo seja possível sempre. A todos os que disserem "não recebemos pontos pelo português", só posso dizer que a resposta que nos é dada pelos assistentes é considerada válida e que é: "a cotação do português ou da ponderação global está incluída na cotação final de cada pergunta".
Posto isto, apelo à compreensão de todos, ainda que saiba que é difícil (e como sei!), mas com um esforço, boa fé, e compreensão de todos (alunos e professores), isto resolve-se. Peço-vos que se ponham na pele dos professores que têm 1000 compromissos profissionais, da mesma maneira que peço aos professores para se colocarem no lugar do aluno que está numa oral em vias de ser chacinado. Depende tudo da boa fé das pessoas, em entender que se pode diminuir o sofrimento, ou não. Não digo facilitar as orais, perguntando o básico dos básicos, mas digo facilitar a presença do aluno perante aquela situação, tentando deixá-lo à vontade e sem que seja exercido qualquer tipo de pressão ou movimento que possa dificultar mais ainda aquilo que, pela sua natureza, já é bem difícil: a oral!

1 comentário:

Phoenix disse...

de facto,é compreensivel a posição de alguns professores.
não sei se posso concordar contigo no tocante a direito financeiro e fiscal.
são dois assistentes e um professor para duas turmas, tanto quanto sei, mas torna-se um pouco complicado de perceber como nem ainda as notas do primeiro turno de orais saíram.
os compromissos profissionais não podem desculpar tudo.
afinal de contas, também para conosco, os docentes desta casa assumiram compromissos que não estão a cumprir, ou,pelo menos, estão a cumprir muito defeituosamente.
qualquer aluno que não compareça na oral no dia marcado, está automáticamente chumbado. é justo, mas não vejo o grau de justiça em fazer-nos esperar por uma nota para uma oral a realizar dentro de poucos dias.
no tocante à tua proposta de passagem administrativa, sou, mais uma vez, obrigado a discoradar.
existem muitos alunos em método A que teriam exames para mais de 11/12, assim como alunos do método B que teriam notas bem acima de um parco 7.
a solução passaria mesmo pela condenação em multa do docente que não lança as notas no prazo devido, ou, talvez, um processo disciplinar, tal como o professor jorge miranda sonhava aplicar a uma aluna que, segundo ele, "sabia tão pouco".
existe um regulamento de avaliação mas,a priori, parece ser apenas imperativo para os alunos porque os docentes continuam a gozar de uma larga discricionariedade de interpretação no tocante às suas normas.
fica aqui a minha ideia com pena que não passe mesmo disso...
abraço