Vejamos o seguinte cenário: estou eu descansado da minha vida, sem dever o que quer que seja a alguém, ou sem fazer nada que me impeça de ter a consciência tranquila no respeitante a deveres e direitos decorrentes de relações civis, quando de repente sou notificado num processo para, se estiver interessado, deduzir oposição ou contestar (conforme o processo que esteja em causa), sob pena de, ao fim de determinado tempo, ser dada razão à outra parte. Supondo que qualquer pessoa pode propôr as acções que quiser, contra quem quiser, a outra parte defende-se se quiser também. Ainda que as acções não tenham fundamento ou legitimidade, devemos sempre deduzir oposição ou contestar.
Surge um pormenor: após deduzir oposição ou contestar, tenho até 10 dias úteis para proceder à autoliquidação da Taxa de Justiça, sob pena de ver ser-me aplicada uma multa, ou então o desemtranhamento da contestação.
Pergunto até que ponto será justo que quem se defenda deva pagar o que quer que seja ainda antes de lhe ser dada razão a si, ou à outra parte. No meu ponto de vista, esta Taxa de Justiça (varia conforme o valor da causa, mas pode ir até 1 UC, que equivale a 89 Euros) só deveria ser paga pelo réu se este tivesse dado razão à acção, ou se visse ser-lhe aplicada uma sentença que o condenasse ao pagamento da respectiva indemnização exigida pelo autor. Assim, faria sentido, dado que aquela pessoa que perdeu a acção, seria a que havia motivado todo o processo, por qualquer motivo que seja: quer seja incumprimento de contrato, quer seja não pagamento de um montante, etc.
Agora supondo-se que o Autor não tem qualquer interesse processual na causa porque as causas que o levam à propositura da acção, decorrem de falhas suas, deverá o Réu pagar uma Taxa de Justiça que pode ter valores elevados? Conforme disse, esse pagamento deveria ocorrer apenas no final do Processo e se for dada razão ao Autor. Caso contrário, isso poderá legitimar que diversas pessoas proponham acções contra outras, que tenham poucos recursos económicos e que, desconhecendo do pagamento da Taxa de Justiça, o deixem passar, ou paguem o errado e consequentemente possa dar-se o tal desentranhamento da contestação e quem fica a ver navios será um réu que se viu numa situação de fragilidade económica e não tem como pagar as custas de um processo que se está a decorrer naquele momento foi por culpa do autor. Será esta situação justa?
Outra situação injusta com esta Taxa: a TJ deve ser autoliquidada, ou seja, deve ser o praticante do acto a ter a iniciativa de pagar a Taxa de Justiça. Ainda assim, se o réu é notificado para proceder ao pagamento da Taxa de Justiça, será que podemos exigir ao cidadão comum o conhecimento sobre o que seja, sequer, a Taxa de Justiça? Ou poderemos exigir-lhe o conhecimento do que é a "autoliquidação"? Sejamos sinceros, e admitamos que não. Das duas uma: ou deve ser o funcionário da secretaria do tribunal, a informar que o réu deve proceder ao pagamento da Taxa de Justiça no valor de X, ou então, devem as partes ser notificadas para proceder ao pagamento da Taxa de Justiça de X e de enviarem o respectivo comprovativo, sob pena de multa ou desentranhamento. A notificação deve, ainda, ser enviada através de carta registada e não deve ser feita através de notificação postal simples. Deste modo, não poderão ocorrer falhas de entrega de correspondência, correspondência extraviada, e ficará a certeza que o réu e o autor foram, efectivamente, notificados.
Acontece que não fazem a notificação por carta registada, por questões de economia dos tribunais. E graças à economia dos tribunais, temos um funcionário do tribunal que pode informar mal (como sei que aconteceu), temos um tribunal a considerar que se a carta não foi devolvida, é sinal que chegou ao destinatário (ainda que tal não tenha acontecido), etc.
Esta Taxa de Justiça é muito justa, não acham?
1 comentário:
a taxa de justiça é uma vergonha e uma humilhaçao para o povo portugues, estou pronto a participar a uma accao coletiva contra essa estupidez no parlamento europeu.
Procuro gente que queira participar
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