1- A imediata revisão das leis penais, com o agravamento das penas e das medidas de coacção;
2- Revisão da formação ministrada no CEJ. Os juízes não podem ser simples debitadores de leis, insensíveis aos factos que consubstanciam a prática de um crime;
3- Liberdade para a polícia agir de forma adequada a cada situação. Quando tiver que usar a arma, o polícia não deve hesitar ou ter medo de fazer uso dela. Não se podem continuar a atribuir reformas compulsivas e baixas psicológicas aos agentes de autoridade que recorrem a uma arma quando em serviço. Ou temos polícias, agentes de forças de segurança, ou temos meros vigilantes/seguranças cuja função se resume a ver "se está tudo ok" nas ruas;
4- Reformulação do sistema penal português. O nosso sistema é muito infeliz, dado que se resume tudo a um momento concreto e não ao acto em si, o que burocratiza e impede a celeridade processual e a eficácia na aplicação da justiça;
5- Maior protecção dos polícias. Os polícias devem ser melhor remunerados e devem todos ter acesso a um seguro e a um subsídio de risco dignos da profissão que exercem;
6- Investimento nos meios das forças e serviços de segurança, quer para poder responder eficazmente a uma situação de perigo, quer para agir no âmbito preventivo. O orçamento do MAI não se deve resumir a assessores e a viaturas de serviço para o Gabinete ministerial;
7- Aumento de policiamento nas ruas;
8- Implementação do sistema que lança uma tinta para as notas das caixas MB, em vez de ficar pelo aviso;
9- Embutimento das caixas MB na parede dos edifícios;
10- As carrinhas de transporte de valores devem sempre fazer o seu percurso acompanhadas por agentes da autoridade. É inadmissível que um veículo que transporta elevadas quantias de dinheiro seja lançado à estrada, tendo como única arma a fé para que não venha a acontecer nada pelo caminho;
11- Nenhum banco poderá operar no mercado sem ter um mínimo de regras de segurança que garantam a integridade física de todos os que se encontram no espaço interior do mesmo, nomeadamente: existência de vidros à prova de bala que separem os funcionários dos clientes; obrigatoriedade de ter a presença de um agente da polícia à entrada, cujos custos ficarão a cargo do banco e em condições a serem negociadas com o MAI e com a PSP; permanência desses agentes da polícia num espaço protegido por um vidro à prova de bala; obrigatoriedade de todo aquele que queira entrar no banco de passar por um detector de metais e de ter que deixar todos os metais que tenha consigo à entrada, impedindo que alguém consiga entrar com facas ou armas. Se o banco quiser operar no mercado, tem que suportar estas despesas e garantir as condições mínimas de segurança. Qualquer entidade que lide com significativas somas de dinheiro tem que garantir as condições de segurança aos seus clientes; instalação de um sistema de vigilância que permita o contacto em tempo real com as autoridades;
12- O mesmo se aplica para os postos de abastecimento de combustível, exceptuando a presença do polícia, bastando um segurança/vigilante;
13- Instalação de câmaras de vigilância nas ruas das principais cidades e autoestradas portuguesas;
14- A entrada em vigor de forma imediata para a lei de instalação de chips em todas as viaturas motorizadas;
15- Instalação do sistema que impede que as viaturas motorizadas circulem a mais de 120km/h, exceptuando o carro de viaturas de polícia. Se nas estradas portuguesas o limite máximo de circulação é 120km/h, para que precisam os carros de andar a 200km/h? Desta forma, não só se aumenta a segurança rodoviária, como se limita a movimentação dos criminosos;
16- Planeamento e execução de acções entre a polícia e as Forças Armadas que permita a entrada nos guetos de modo a poder apreender armas, droga, bens roubados, furtados ou falsificados, e a deter todos os suspeitos da prática de crimes;
17- Realização de acções de formação junto de empresários e comerciantes que vise a prevenção e a protecção dos mesmos;
18- Realização de acções de formação nas escolas e universidades que visem a prevenção e protecção de todos os que contactem com estas instituições diariamente, bem como outras acções de carácter pedagógico;
19- Planeamento e execução de medidas que permitam, de facto, integrar os condenados por crimes que tenham sido verdadeiros actos isolados, ou aqueles cujo grau de censura seja menos significativo do que os restantes;
20- Aumento do cumprimento de serviço em favor da comunidade por crimes de menor valor;
21- Revisão da legislação que regula o registo criminal, impedindo que crimes cuja prática tenha resultado no cumprimento de uma pena de prisão igual ou superior a cinco anos possam ser cancelados no registo criminal respectivo;
22- Existência de detectores de metais e de polícias, em todos os tribunais portugueses;
23- Extinção da Ordem dos Advogados e criação do Estatuto do Advogado, com a implementação de medidas adequadas para todos os que atentem contra a justa aplicação do Direito. A Ordem dos Advogados não é mais do que uma associação perita em coleccionar e derreter dinheiro dos seus profissionais através do pagamento de cotas, acções de formação e estágios. Transformou-se num órgão de natureza puramente política, com a existência de várias facções, todas elas procurando eliminar as restantes de forma a conseguir chegar ao poder, negligenciando a defesa da sua própria classe. Funciona cada vez mais à base de interesses pessoais e não da classe em si. Acresce que é uma vergonha aquilo a que se assiste em praticamente todos os tribunais portugueses, com alguns advogados capazes de fazerem tudo a troco de dinheiro ou por mero capricho profissional. É necessário criarem-se mecanismos que impeçam a realização de manobras que obstruam a correcta aplicação da justiça.