quinta-feira, setembro 14, 2006

A idade da inimputabilidade

Diz o art. 19º do Código Penal "Os menores de 16 anos são inimputáveis", ou seja, não podem ser condenados a penas de prisão como o resto das outras pessoas que não sejam inimputáveis por razões de anomalia psíquica (art. 20º do CP). Esta disposição legal tem como fundamento o facto de se julgar, pelo menos na altura da feitura do Código Penal, que antes dos 16 anos os menores não tinham consciência do que faziam nem das possíveis ilicitudes que praticavam, o que seria uma causa para excluir a sua condenação.
No entanto, nos tempos que correm, creio que chegou a hora de baixar esta idade da ininmputabildidade, pelo menos até aos 14 anos. Temos assistido com muita frequência desde há alguns anos para cá que hoje em dia muitos jovens, isoladamente ou em grupo, praticam diversos crimes porque sabem que por serem inimputáveis não podem ser condenados nem presos, o que os faz sentir intocáveis. Quantos de nós já não assistimos a situações em que o jovem deliquente é levado à esquadra depois de ter praticado o crime e passado uma hora ou duas já está solto, porque é inimputável. Não é esta uma situação moralmente inadmissível?
A verdade é que a justificação dada na altura em que o Código Penal foi elaborado (1982) já não se compreende, tendo em conta as circunstâncias de hoje. Com a sociedade de informação, com a escolaridade obrigatória, com todo um mundo que os jovens hoje em dia conhecem, é óbvio que os menores sabem muito bem o que é crime ou não, o que está bem ou o que está mal, o que pode levar a uma pessoa seja presa ou não. Por isso, e até para prevenir que esses jovens se sintam tentados a praticar crimes porque sabem que não podem ser presos, quanto muito vão para um casa de correcção (o que em abono da verdade nada lhes faz, bem pelo contrário), torna-se imperioso alterar esta moldura penal.
P.S: veja-se o caso Gisberta: só um dos jovens que esteve envolvido nesse caso, e creio que eram bastantes, é que está preso a aguardar julgamento, poruqe já tinha 16 anos. Todos os outros ou foram para casa de correção, máximo um ano e meio e outros soltos. A culpa morreu solteira neste crime hediondo.

4 comentários:

postquesequer disse...

Não é peregrina essa ideia, embora seja defensável. O grupo parlamentar do CDS apresentou, há tempos, essa mesma proposta na AR com o resultado que se conhece.

LM

ATG disse...

Creio que a idade para se deixar de ser inimputável deveria ser 12 anos, já para não falar em 10. Com 13 e 12 anos já muitos miúdos são "homenzinhos" e sabem demasiado bem o que fazem. 12 anos como idade de imputabilidade. Casas de correcção e internatos não resolvem nada! Prisões próprias para eles, com castigos severos, de modo a impedir a reincidência.

Siona disse...

Algumas correcções:
O maior de 16 anos já foi libertado, e provavelmente não vai chegar a ir a julgamento (está em fase de instrução, tanto quanto sei).
Para os outros as medidas tutelares foram entre 10 a 13 meses de prisão, de um máximo de 15 meses pedidos pelo MP. E todos eles em regime semi-aberto. Outros ficaram só obrigados a ter acompanhamento psicológico e a frequentar as aulas assiduamente.

Fico muito espantada por considerarem o crime "hediondo" (que foi), isto se o vosso colega Alexandre vos representa em termos de LGBT-fobia. A mim ele odeia-me porque, para além de Transexual, sei a tabuada dos 3, ao contrário dele, e faço questão de lhe lembrar isso de vez em quando...

E sabem qual é a minha opinião sobre a redução da idade de despenalização? Quero é que ela suba para os 18 anos, porque é completamente ilógico, num estado de *direito*, que os deveres precedam os *direitos*. No mínimo, eles devem surgir ao mesmo tempo. E isto sendo eu Transexual como ela. E, aliás, é assim que a maioria da minha comunidade pensa.

Nem era que eles fossem castigados que nós queríamos. Só que fossem recuperados (que não vão ser), e que os verdadeiros responsáveis (oficinas de S. José, a instituição onde a maioria deles eles andava, a igreja e o estado) pagassem por não cuidar dos rapazes, incitar ao ódio, e não criar condições para que a nossa comunidade seja respeitada neste país.

Mas tenho a certeza que discordarão de mim. Não são os direitos da Gisberta e outras pessoas como ela que são importantes. É só a brutalidade da lei contra tudo e todos (incluindo crianças) que é importante para reaças anti-democracia com saudades do estado novo como vocês.

ATG disse...

Cara/o L:

- realmente o crime é hediondo, tendo sido cometido contra a Gisberta, tendo sido cometido contra o Zé Manel, ou contra a Maria Josefina. Torna-se mais hediondo ainda por ter sido praticado por crianças que já não são bem crianças, mas homenzinhos que deveriam ter sido severamente punidos pela prática de homicídio qualificado;
- sim, quando estamos numa sociedade, em que se não existirem leis, vivemos perante uma autêntica selva, e já com o entupimento delas que temos são "animais" q.b., os deveres devem preceder os direitos, porque os deveres de uns, conferem direitos aos outros e assim sucessivamente. A única forma de podermos assegurar os direitos de alguém, é atribuindo-lhe deveres.